10 de outubro de 2013

Recadastramento de táxis e moto-táxis vai até 4 de novembro

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca (SMTT) estabeleceu prazo até quatro de novembro para o recadastramento de taxistas e mototaxistas regulamentado pelo órgão e que atuam na cidade.

De acordo com a SMTT, os permissionários do serviço de táxis e moto-táxis que não fizerem o recadastramento até a data limite perderão automaticamente a concessão do serviço.

Segundo o titular do órgão municipal, Ricardo Teófilo, a finalidade do recadastramento é garantir segurança aos usuários do serviço de táxi e moto-táxi na cidade, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Estamos trabalhando dentro da legalidade e esse serviço tem que atuar de acordo com as leis de trânsito e a legislação específica para cada caso”, explicou Ricardo Teófilo.

Atualmente existem na SMTT, aproximadamente, 670 permissionários de moto-táxis e cerca de 400 taxistas cadastrados. O órgão afirma ainda que a falta do recadastramento poderá implicar em multa administrativa e em possível cassação do alvará.

Obrigações do serviço

De acordo com o diretor de Transporte, Ailton Pereira, a SMTT trabalha no cumprimento à legislação de trânsito e transporte e não será diferente para cada um desses casos.

“Para o recadastramento dos veículos de transporte individual de passageiros na categoria táxis serão assegurados todos os dispositivos dos decretos 1.654 e 2.238, que regulamentam o serviço no município”, disse ele.

Além desse prosseguimento, existem algumas obrigações dos permissionários do serviço. O veículo deve ter no mínimo cinco anos de fabricação, utilização de taxímetro e o condutor deve ter certificado de bons antecedentes, entre outros itens exigidos pelo órgão municipal.

Acerca dos veículos, os táxis devem ter a logomarca da SMTT e o taxímetro regularizado junto ao INMEQ. “Caso o veículo não atenda essa norma é considerado clandestino tanto quanto os demais veículos que circulam na praça sem regulamentação”, informou Pereira.

Já para os mototaxistas, devem-se cumprir as legislações municipal e federal, realização de curso obrigatório de acordo com a Resolução de nº 410 e o cumprimento de diversos itens associados à segurança da atividade, conforme a Resolução de nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

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