9 de janeiro de 2013

Procon orienta pais de alunos sobre compra de material escolar

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Todo início de ano os gastos com educação já fazem parte do orçamento das famílias que tem filhos em idade escolar, e com a finalidade de o consumidor não ser lesado durante a aquisição do material escolar, o Procon Arapiraca alerta para os itens que são colocados indevidamente na lista.

Primeiramente os pais de alunos devem verificar se na lista estão contidos produtos que são de uso coletivo, como disquetes, CDs, corretor, álcool, algodão, papel higiênico, artigos de limpeza e higiene, papel para computador e para convite, copos e talheres descartáveis, guardanapo, espoja para louça, pincel ou giz de quadro, grampeador e grampos, medicamentos, pasta suspensa, plástico para classificador, cartucho e apagador, que não devem aparecer na lista, e se tiverem devem ser desconsiderados.  Esses materiais fazem parte da contraprestação da mensalidade paga pelos pais. Uma resma de papel pode ser colocada na lista desde que seja utilizada com o projeto didático-pedagógico da escola.

Para orientar os pais o Procon Arapiraca está disponibilizando uma lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas no ato da matrícula ou durante o ano letivo, conforme  relação emitida Ministério Público  Estadual.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Arapiraca firmou um Termo de Ajuste de Conduta em que foram listados os materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.

A escola pode cobrar taxa de material escolar, desde que apresente a lista de material que vai ser adquirida com aquela taxa, e seja opcional a aquisição do material através da taxa ou diretamente pelo aluno ou responsável no fornecedor de sua preferência.

” Os estabelecimentos de ensino não exigirão de seus alunos, no ato de matrícula ou em qualquer período letivo, os seguintes materiais, por não serem de ordem pedagógica ou didática:

1. Pincéis Para Quadros

2. Estêncil à Álcool

3. Álcool

4. Papel Higiênico

5. Fita ou tinta para Impressora

6. Caixas de Grampos

7. Medicamentos

8. Copo Descartável

9. Pasta Suspensa

10. Pratos Descartáveis

11. Guardanapos

12. Talheres Descartáveis

13. Envelopes de qualquer espécie

14. Saco Plástico

15. Tonner

16. Papel Ofício, A4 ou similar branco ou colorido

17. Emborrachados

18. Algodão

19. Balão de sopro

20. Cordão

21. Disquete

22. CD’s

23. Esponja de prato

24. Fita Decorativa

25. Fitilhos

26. Giz

27. Grampeador

28. Grampo para grampeador

29. Lenço descartável

30. Papel de enrolar balas

31. Pegador de roupa

32. Plástico para classificador

33. Sabonete

34. TNT (Tecido não tecido)

35. Cola de isopor

36. “Cola de sapateiro”
II – a Instituição Escolar poderá solicitar 1 (uma) resma de papel, para substituição de livros didáticos, dentro de sua filosofia pedagógica.

III – quanto aos envelopes especificados no item 13, fica permitido se utilizados na educação pré-escolar.

IV – os itens 17, 18, 20, 24, 25, 34 e 35 poderão ser exigidos para o pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula.

V – Nenhum Estabelecimento de Ensino poderá fazer exigência de marca do material didático ou pedagógico.

VI – As taxas de material e de agenda personalizada deverão ser consideradas de caráter opcional, exceto quanto a agenda personalizada, no caso desta possuir especificidade que possibilite atividades incluídas no projeto pedagógico da Instituição Escolar, e, dado o caráter particular desse projeto não ser encontrado no mercado.

VII – A taxa de material poderá ser cobrada em substituição à lista de material, desde que a instituição especifique todos os itens que serão adquiridos com referida taxa.” (Texto da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca no TAC 008/04).

O consumidor que constatar a prática abusiva deve procurar o Procon. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 3522-1010.

 

Matrícula

 

As instituições particulares de ensino não podem aplicar sanção pedagógica em virtude da inadimplência do aluno com a mensalidade escolar, conforme art. 6º da Lei Federal nº 9.870/99.

São práticas proibidas:

Retenção de documentos do aluno, como histórico, declaração…

Impedir que o aluno faça prova ou tenha acesso a resultados de provas

Também é proibido constranger ou expor o aluno ao ridículo.

 

É direito da escola recusar a matrícula do aluno que está inadimplente ao ano anterior na mesma escola. Vale salientar que outra escola não pode recursar matrícula do aluno, ou seja, recusar a prestação do serviço de educação particular, art. 39, inciso 2º do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

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