17 de abril de 2026

Arapiraca regulamenta compensação ambiental para supressão de árvores no município

Resolução do Comdema estabelece de forma oficial que toda remoção arbórea deve ser compensada proporcionalmente

Foto: Arquivo – Ascom Arapiraca

O município de Arapiraca passou a contar com novas regras para compensação ambiental em casos de supressão de árvores. A medida foi estabelecida pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) e tem como objetivo promover equilíbrio na preservação dos recursos ambientais do município, garantindo que os danos causados pela remoção de árvores possam ser compensados proporcionalmente.A compensação ambiental é uma obrigação prevista em lei para reduzir os impactos causados ao meio ambiente. No caso da supressão de árvores, ela funciona como uma contrapartida pelos serviços ambientais que aquela árvore oferecia e pode ser feita por meio do plantio de novas árvores, valor financeiro ou prestação direta de serviços ambientais.

A resolução, estabelecida no final de março, regulamenta critérios técnicos, procedimentos e metologia para a reposição. Ela determina de forma oficial que a retirada de árvores, seja em áreas públicas ou privadas, só poderá ocorrer mediante autorização do órgão ambiental e deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada da compensação, que não poderá ser simbólica ou isenta.

O cálculo será feito com base em uma metologia técnica que leva em conta fatores como porte, origem, grau de ameaça de extinção, condições fitossanitárias, importância cultural, entre outros. A partir deste resultado, o conselho prevê diferentes modalidades de compensação, como plantio, doação de mudas ao Viveiro Municipal, recuperação de áreas degradadas e outras.

Todo o acompanhamento e fiscalização das compensações serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e, em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a penalidades previstas na legislação ambiental. Os casos de supressão não autorizada serão tratados com uma penalidade maior nas multas aplicadas, proporcionais ao impacto ambiental causado.

Trabalho contínuo

Esta é a segunda resolução aprovada pelo Conselho, que nasceu no final de 2023 com o objetivo de regulamentar a governança ambiental com transparência e controle social. A primeira resolução, estabelecida no início de 2025, diz respeito à regulamentação das zonas de manejo da Área de Proteção Ambiental Jurema (APA Jurema).

Com esta nova regulamentação, a Prefeitura de Arapiraca fortalece as políticas públicas de arborização urbana, garantindo segurança jurídica para o licenciamento ambiental e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população na adaptação às mudanças climáticas.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *