29 de maio de 2020

Alunos de mais de 50 Unidades de Ensino do Município já receberam os kits nutricionais

Familias dos alunos da Escola Tibúrcio Valeriano ganham recepção especial  – Foto: Erick Balbino

As famílias dos alunos matriculados em 50 unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e na Sociedade Pestalozzi  já receberam os Kits Nutricionais entregues pela Prefeitura de Arapiraca, através da Secretaria Municipal de Educação, que organizou o calendário por lotes de escolas, para atender os mais de 30 mil alunos. 

A fim de evitar aglomeração de pessoas e garantir a segurança de servidores e as famílias dos alunos, em tempo de pandemia  de coronavírus, a Secretaria de Educação utilizou a estratégia de calendário para a entrega dos kits, nas 85 unidades de ensino, nas zonas urbana e rural do Município.

A ação, iniciada na terça-feira (26), segue até a próxima semana, quando chegam dois novos lotes de alimentos, entregues pelos fornecedores do Município. A proposta da Secretaria de Educação é finalizar a distribuição até o próximo dia 5 de junho.

Cada Unidade de Ensino adotou critérios de segurança para a entrega dos kits nutricionais – Foto: Genival Silva

“Até a próxima semana estaremos finalizando a ação, com a entrega dos kits, nas unidades da zona rural do Município, seguindo a estratégia de organização por agendamento, que acontece com o apoio das coordenações de cada escola. Além dos nossos alunos, o Município também está beneficiando alunos assistidos pela Associação Pestalozzi”, afirmou Erivan Alves, subsecretária Municipal de Educação e Esporte.

Cada família recebe o número de kits referente ao número de filhos matriculados. Durante a entrega, deverão ser respeitadas as orientações dos órgãos de Saúde sobre a segurança, a partir do cumprimento da necessidade de distanciamento social e uso de máscaras, para evitar contaminação por coronavírus.

A subsecretária ainda ressalta que a ação de entrega dos kits segue a determinação do prefeito Rogério Teófilo, que ressaltou a importância de atender aos alunos, mesmo neste momento de suspensão das aulas, em decorrência desse período de pandemia, atendendo a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020. 

A referida lei autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Autor: Ana Cavalcante

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