LEI Nº 3.254/2017 – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3.253/2017 – ALTERA REDAÇÃO DO ART. 96, DO TEXTO DA LEI Nº 1.782/93, COM ALTERAÇÕES QUE LHES FORAM INTRODUZIDAS ESPECIALMENTE PELA LEI Nº 2.008/98, QUE TRATAM DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL, REVOGA INCISOS, ALTERA REDAÇÃO DE PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI nº 3.252/2017 – FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, DESTINADO A INCENTIVAR OS CONTRIBUINTES NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 3.251/2017 – DENOMINA AVENIDA NO BAIRRO MASSARANDUBA, ACESSO AO MORRO SANTO DA MASSARANDUBA, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA.
LEI Nº 3.249/2017 – ACRESCENTA AO TEXTO CONSOLIDADO DA LEI Nº 1.782/93 E 2.008/98 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, OS ARTIGOS 96-A E 198-A PARA DISPOR SOBRE O AFASTAMENTO AUTOMÁTICO DO SERVIDOR DECORRIDO O PRAZO DE TRINTA DIAS A CONTAR DA DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
LEI nº 3.248/2017 – ACRESCENTA A LEI Nº 2.213/2001 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, O ARTIGO 37-A PARA DISPOR SOBRE O AFASTAMENTO AUTOMÁTICO DO SERVIDOR, DECORRIDO O PRAZO DE TRINTA DIAS A CONTAR DA DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
Lei nº 3.247/2017 – REVOGA O ART. 4º DA LEI N 3.230 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO DA UTILIZAÇÃO DE BRAÇOS E POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SEMAFÓRICOS POR EMPRESAS DE TELEFONIA DETENTORAS DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB E ESTAÇÕES RÁDIO BASE MÓVEIS – ERBM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 3.246/2017 – DISPÕE SOBRE O REGIME DE DESCONTOS PARA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, CUJOS FATOS GERADORES OCORRAM NO EXERCÍCIO FISCAL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 3.245/2017 – ELEVA A AGREMIAÇÃO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE – ASA À CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO.