Instituições convocam a sociedade de Arapiraca para a campanha 2024 de dedução do IR para o Fundo da Infância
Davi Salsa (Gabinete do Prefeito)
Fotos: Leandro Dokarmo – Ascom Arapiraca
A Receita Federal já informou as datas estabelecidas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2023.
O período de entrega da declaração começa dia 15 de março e termina em 31 de maio.
Mas o que muita gente ainda não sabe é que os arapiraquenses, ao declararem o Imposto de Renda (IR), podem destinar parte dele para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
Essa destinação não gera nenhum custo a mais para o contribuinte. Todos aqueles que realizam a declaração na modalidade completa podem contribuir, sejam aqueles que possuem imposto a receber ou aqueles que possuam imposto a pagar. A própria Receita Federal realiza o cálculo de forma automática para o contribuinte.
Nesta terça-feira (6), oito instituições sociais que cuidam de crianças e adolescentes em Arapiraca receberam R$ 320 mil de recursos oriundos das declarações do imposto devido de pessoas físicas e jurídicas.
O repasse de R$ 320 mil contemplou a Associação Pestalozzi de Arapiraca, Associação Federativa de Capoeira de Alagoas, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Fundação de Assistência a Meninos e Meninas de Arapiraca, Instituto de Desenvolvimento Socioambiental João de Barro, Associação Lar São Domingos Sávio, Associação Mãe Rainha e Associação Manoel Teles Solidário.
Amparo legal
O FIA é autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, com um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência. O Fundo é vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e por eles gerido. Os conselhos deliberam, de acordo com a política de atendimento, a destinação do dinheiro arrecadado. Assim, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma mais transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício, um “Plano de Aplicação” dos recursos captados pelo Fundo Especial para a Infância e Adolescência, que deve estar intimamente relacionado a seu “Plano de Ação”, quanto às políticas, programas e ações a serem implementadas no município.