Procon Arapiraca alerta consumidores sobre golpes nas festas de Carnaval
Dias de folia devem ser aproveitados com segurança e atenção para evitar problemas
Carnaval é época de diversão e folia, e para os dias de festa serem aproveitados sem dores de cabeça, o Procon Arapiraca dá algumas dicas de segurança e direito do consumidor. As orientações servem para os blocos carnavalescos, shows, consumação em bares e restaurantes, entre outros locais de lazer.
De acordo com o coordenador-executivo do Procon Arapiraca, João Pedro, o órgão municipal está constantemente preocupado com as datas sazonais, quando há um aumento nas compras e vendas. “Queremos que o consumidor arapiraquense esteja prevenido e conheça seus direitos. Por isso é importante, nesse carnaval, que as pessoas evitem problemas para poder curtir sem preocupações”, afirmou.
O gestor do órgão destaca as compras e vendas de abadás, fantasias e ingressos das festas, itens muito procurados na época. “Compre somente nos locais oficias de venda. Se for comprar pela internet, preste atenção às condições de segurança da página e às formas de recebimento ou retirada. Para fugir de ingressos falsificados, compre o bilhete de entrada somente nos postos de vendas oficiais do evento”, disse.
João também alerta para os golpes com maquinetas de cartão de crédito, que são comuns em locais de festas e grande aglomeração de pessoas. “O consumidor está se divertindo, brincando, e nem sempre vai prestar atenção na hora de comprar algo, então é fundamental conferir o valor cobrado antes de aproximar o cartão. Também é importante guardar seu cartão em local seguro, e nos casos de grandes compras, guardar documentos que comprovem a compra”, orientou.
Quem vai a bares e restaurantes, também deve se atentar a algumas práticas que são consideradas abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Estabelecimentos que cobram multa em casos da perda da comanda de consumação estão cometendo prática abusiva e devem arcar com as consequências legais, já que a responsabilidade por esse controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao consumidor.
“Também é proibida a cobrança de consumação mínima. Bares e restaurantes apenas podem cobrar pela entrada no estabelecimento e pelos itens consumidos. Outro ponto fundamental é lembrar que o pagamento da taxa de serviço é opcional”, finaliza João.
Autor: Mácio Amaral