Prefeito amplia medidas de segurança durante pandemia de coronavírus
O Prefeito Rogério Teófilo assinou, na manhã desta quinta-feira (23), um novo decreto prorrogando e ampliando medidas de enfrentamento da emergência em Saúde Pública provocada pela pandemia de coronavírus.
O texto do decreto nº 2.643/2020 mantem algumas orientações, como a manutenção da prática do distanciamento social recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O documento também dita algumas normas para os estabelecimentos comerciais que estão permitidos a abrir de acordo com o Decreto Estadual nº 69.700/2020. Tais estabelecimentos devem priorizar os sistemas de entrega, acrescentando serviços de vendas online e/ou por telefone.
Os estabelecimentos também devem ampliar a frequência de cuidados com a higiene, principalmente de pisos, corrimãos, maçanetas, utilizando preferencialmente água sanitária, peróxido de hidrogênio ou ácido peracético; devem disponibilizar álcool em gel 70% e locais com água e sabão para lavagem frequente das mãos de funcionários e clientes.
Restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios devem proibir o consumo de produtos no local; limitar a entrada de apenas dois clientes por vez; proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera.
Empresas integrantes da rede hoteleira de Arapiraca seguem com funcionamento mantido, mas devem adotar as medidas de segurança necessárias e terão de encaminhar à Vigilância Sanitária Municipal o número de hóspedes, nomes e idades, endereços de residência, tempo de estadia e local de origem da viagem. Tais dados servirão para monitorar casos suspeitos de infecção por coronavírus.
O decreto assinado pelo prefeito Rogério Teófilo também prevê regras para o funcionamento de agências e correspondentes bancários, que devem priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários de colaboradores pertencentes ao grupo de risco; priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos; controlar o acesso das pessoas.
Sobre as Feiras Livres, o decreto ratifica que só poderão ser comercializados gêneros alimentícios, como carnes, peixes, aves, tubérculos, folhagens, verduras e cereais; as bancas devem manter espaçamento de 2 metros entre si; e os feirantes serão responsáveis por manter a higienização de seus locais de trabalho.
O decreto tem objetivo de minimizar a proliferação do coronavírus em Arapiraca. Todo seu conteúdo pode ser consultado, clicando aqui.