Novo decreto municipal determina novas medidas de segurança para estabelecimentos em funcionamento
O Prefeito Rogério Teófilo assinou, na manhã desta quarta-feira (15), um novo decreto, com novas determinações sobre medidas de segurança para os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a manterem o funcionamento.
De acordo com o texto do decreto nº 2.642/2020, fica determinado que, a partir desta sexta-feira (17), o uso obrigatório de máscaras para os profissionais que atuam nos seguintes seguimentos:
- Padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, atacarejos, açougues, peixarias, lojas do mercado público, e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos;
- Bancas das feiras livres;
- Hotéis, pousadas e similares;
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que estão funcionando através de serviços de entrega e na modalidade “pegue e leve”, bem como os localizados no interior de hotéis, pousadas e similares;
- Óticas;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lojas e estabelecimentos comerciais que estão funcionando através de serviço de entrega;
- Lavanderias; e,
- Transporte de passageiros.
Tendo em vista a escassez das máscaras cirúrgicas N95/PFF2, poderão ser utilizadas máscaras caseiras artesanais, desde que observadas as orientações contidas na Nota Informativa nº 03, do Ministério da Saúde.
É importante ressaltar que serão intensificadas as ações de fiscalização, promovidas pela Vigilância Sanitária do Município e também pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e Procon, bem como os demais órgãos detentores do poder de polícia, que deverão trabalhar em conjunto com a devida aplicação de suas legislações específicas.