7 de janeiro de 2020

Prefeitura publica edital para formação do Conselho Municipal de Juventude

A Prefeitura de Arapiraca publicou o edital n° 009/2019 de chamamento público para eleição do Conselho Municipal da Juventude.

A convocação é aberta para jovens com idade entre 15 e 29 anos. Poderão se habilitar no pleito todo e qualquer movimento e organização de juventude com atuação em Arapiraca.

As inscrições ou dúvidas relacionadas ao pleito  serão realizadas na Casa da Cultura, localizada no centro de Arapiraca, das 9h às 14h, até o dia 17 de janeiro.

De acordo com a secretária de Cultura, Lazer e Juventude, Rosângela Carvalho, o engajamento de todas as instituições é muito importante. “Estamos ampliando os espaços de participação da juventude e este conselho vem fortalecer ainda mais essas participações”, disse a responsável pela pasta.

Corroborando com a secretária Rosângela, o superintendente de Lazer e Juventude, Wesley Correia, destacou a importância do conselho para a vida do jovem arapiraquense. “O conselho da juventude é um importante passo para a potencialização das politicas públicas voltadas para os jovens de Arapiraca, pois além do corpo técnico da prefeitura, a sociedade tem cerca de 50% das vagas, possibilitando assim a criação em conjunto e de forma mais direcionada para a necessidade das diversas tribos juvenis, pois sabemos que cada grupo de jovens precisam de projetos específicos para suas individualidades”, concluiu ele.

 

Para se inscrever no pleito, o representante da organização ou movimento de juventude deverá encaminhar no ato da inscrição:

I – Formulário de inscrição devidamente preenchido onde constará qual é a organização, o trabalho que está desenvolvendo, a opção de câmara temática da mesma, nome do representante e do respectivo suplente da organização ou movimento, formulário em anexo;
II – Cópia do Estatuto ou documento similar da organização ou movimento;
III – Ofício de indicação dos representantes da organização ou movimento, com cópia dos documentos oficiais com foto (RG ou Carteira de Trabalho ou CNH) e comprovante de residência;
IV – Relatório de Atividades realizadas no último ano, que comprove sua atuação através de/ou atas, fotos, publicações, blogs, cartazes, redes sociais e demais documentos que comprovem a respectiva atuação na entidade;

Mais detalhes sobre o pleito podem ser encontrados clicado Aqui, ou acessando a aba editais no site da prefeitura.

 

Autor: Erick Balbino

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