Aposentados que recebem até 1,5 salário mínimo tem direito a isenção de IPTU
Além de morar no imóvel, o aposentado também não pode ser dono de outras casas
O Código Tributário Municipal estabelece critérios para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Aposentados que recebem até 1,5 salário mínimo e é dono de apenas um imóvel tem direito à isenção.
Para ser beneficiado com a isenção, os aposentados que se enquadram à regra devem comparecer, até o dia 30 de setembro, ao setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Centro Administrativo, e dar entrada no processo, que deve ser renovado todo ano.
Segundo o setor de auditoria da Prefeitura, a isenção deve ser solicitada todo ano para garantir a continuidade do direito. Como para ter direito à isenção o aposentado só pode ter um imóvel no nome dele, todos os anos ele precisa renovar a solicitação. É importante informar também que o requerente precisa morar no imóvel cujo IPTU será isento.
Para solicitar a isenção, os requerentes precisam apresentar a seguinte documentação: