SMTT orienta mototaxistas para inspeção veicular de motocicletas
Desde que a Lei nº 3.311 de outubro de 2018 entrou em vigor no município de Arapiraca, que os mototaxistas devem fazer a inspeção veicular dos veículos acima de dois anos de fabricação.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) orienta os mototaxistas que neste ano de 2019 será exigida a inspeção veicular durante o recadastramento, que será realizado após o dia 15 deste mês, na sede do órgão municipal com prazo final previsto até o dia 31 de março deste ano.
De acordo com o diretor de Transportes da SMTT, Ailton Pereira, a inspeção veicular deve ser realizada pela empresa autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Em Arapiraca a empresa autorizada é o Centro de Inspeção Veicular (CIV Arapiraca), na Rua João Crisóstomo Ramalho, 998, na AL-110, no bairro Canafístula.
“A inspeção é obrigatória uma vez que a lei entrou em vigor desde outubro do ano passado e a SMTT estará cumprindo esta exigência para a própria segurança do condutor e do usuário do transporte”, afirmou Ailton Pereira.
Alteração e tempo do veículo
A Lei nº 3.311 altera dispositivos da Lei 1.999 de 1998, que foi alterada pela Lei nº 2.088 de 1999, que dispões sobre alterações no sistema de Mototáxi em Arapiraca, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rogério Teófilo.
De acordo com a lei, o mototaxista só poderá utilizar a motocicleta com até oito anos de fabricação e que atenda as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normatizações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Antes o prazo era de cinco anos.
Já o artigo VI da lei determina que as motocicletas devam ser submetidas a inspeção técnica veicular todos os anos.
No entanto, os veículos que têm até dois anos de fabricação estão livres da inspeção veicular, desde que mantidas as características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito.