Procuradoria oficializa pedido de reunião com Ministério Público
O procurador-geral de Arapiraca, Rafael Gomes Alexandre, oficializou hoje (24) pedido de reunião junto ao promotor Napoleão Amaral Franco, do Ministério Público de Alagoas, reafirmando contato verbal, neste sentido, feito na última sexta-feira (20) com o setor responsável do MP.
“O encontro também visa esclarecer questionamentos feitos pelo MP acerca da suposta denúncia de um consultor, que afirma ter material atestando uma dívida da gestão municipal para com ele. Como não houve em nenhum momento dano ao erário público, vamos prestar todos os esclarecimentos devidos, para que não haja dúvidas acerca da legalidade e transparência de todos os atos praticados pela atual gestão”, diz o procurador.
O procurador reafirma ainda que a gestão municipal sempre trabalhou em parceria com o Ministério Público, fornecendo dados de forma proativa, sobre questões envolvendo o interesse público e em nome do respeito para com as instituições. “Vamos colaborar com todas as informações sobre o referido assunto, da mesma forma que prestamos esclarecimentos sobre os atos praticados desde o dia primeiro de janeiro de 2017, quando assumiu a atual gestão”, reitera Rafael Gomes.
Sobre o acusador e suas demandas, o procurador informa que, desde os primeiros meses deste governo, a prefeitura recebe um grande número de contatos advindos de profissionais de consultorias nas mais diversas áreas. Esclarece ainda que nenhum contrato é firmado sem que haja o devido trâmite legal e burocrático. Há casos de diálogos estabelecidos, nas mais diversas pastas, que se baseiam em experiências de êxito e/ou risco por parte dos envolvidos.
Não há qualquer irregularidade em tais contatos, por inexistir danos ao erário público. As partes que se sentirem prejudicadas devem procurar as instâncias jurídicas cabíveis e, no seu devido tempo, a Prefeitura de Arapiraca toma as providências necessárias em todo e qualquer caso envolvendo o ente público. “Nós continuamos cumprindo a determinação dada pelo gestor municipal de agir de acordo com os rigores da Legislação Brasileira, em todo e qualquer caso envolvendo o nome da instituição”, conclui o procurador.