Prefeito sanciona leis que concedem reposição salarial a servidores municipais
Durante um encontro com a presidente da Câmara de Vereadores, Graça Lisboa, os secretários da Fazenda e da Educação, Fernando Lôbo e Mônica Pessoa, e o superintendente da Receita Municipal, Diogo Tenório, na tarde desta quinta-feira (15), o prefeito Rogério Teófilo sancionou duas leis de autoria do Executivo Municipal, que concedem reposição salarial para servidores públicos municipais efetivos. Os textos foram apreciados e aprovados pela Câmara na última sexta-feira (9).
A Lei n° 3.284/2018 concede reposição de 2,95% a todos os servidores públicos municipais já em fevereiro, antecipando a data-base, que seria em 1° de maio. A porcentagem tem como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado de janeiro a dezembro de 2017. A reposição também será concedida a aposentados e pensionistas.
Vale esclarecer que a lei acima citada não reajusta o salário dos servidores da Educação, sejam eles ativos ou inativos, pois a revisão da categoria está atrelada a legislação própria.
Trata da reposição salarial dos servidores da Educação a lei n° 3.285/2018, também sancionada pelo prefeito nesta quinta-feira. O texto do documento prevê reposição de 6,81% aos servidores ativos, inativos e pensionistas. Os efeitos financeiros da referida lei têm validade a partir da data-base da categoria, 1° de abril de 2018.
“A medida só foi possível graças ao ajuste fiscal que fizemos, reduzindo em 5 pontos percentuais o índice da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de aproximadamente 57% para 52%”, afirma Teófilo.
Vale ressaltar que os servidores públicos que recebiam salário abaixo do mínimo e tinham seus vencimentos complementados por abono, a partir de agora vão receber o salário mínimo aplicado nacionalmente, já com o reajuste anunciado pelo Governo Federal.