SMTT orienta representantes de empresas sobre estacionamentos para idosos e deficientes
Em reunião com os integrantes da Gerência de Educação para o Trânsito (GET), da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), no auditório do órgão, na manhã desta quarta-feira (13), o superintendente Jodelmir Pereira de Souza orientou as empresas sobre o estacionamento para idosos e deficientes com prazo até o mês de outubro para regularização dos mesmos.
Os representantes das empresas que oferecem estacionamento de uso coletivo conheceram as normas e os parâmetros exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a respeito das resoluções 304/2008 sobre as vagas de estacionamento destinadas a veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção; como também a 303/2008 que trata sobre vagas de estacionamento de veículos destinadas às pessoas idosas.
O superintendente da SMTT de Arapiraca explicou que as vagas são iguais em todo o território nacional com procedimentos para sinalização e fiscalização para o seu uso, seja para deficientes e ou idosos. Ele frisou que a Prefeitura de Arapiraca está empenhada em garantir o direito de idosos e deficientes no cumprimento à lei.
Segundo Jodelmir de Souza, a Lei Federal nº 10.098 de 2000 estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas em estacionamento público ou privado de uso coletivo e de 5% das vagas para idosos, conforme a Lei Federal nº 10.741 de 2003 no mesmo tipo de estacionamento.
“A partir desta orientação que oferecemos aos participantes das empresas, eles vão fazer essas vagas nos estacionamentos de acordo com o regulamento para que possamos garantir o cumprimento da lei e, assim, beneficiarmos a população que tem esse direito”, ressaltou Jodelmir de Souza.
Fiscalização e autuação
Os representantes questionaram à equipe da GET sobre a fiscalização e a autuação aos condutores que desrespeitarem a lei. De acordo com o técnico da Gerência de Educação para o Trânsito e agente de trânsito da SMTT, Carlos Alberto Peixoto, a responsabilidade da fiscalização e da autuação é competência do órgão municipal de trânsito.
“Independente do local do estacionamento, o condutor que infringir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, evidentemente, as vagas de idosos e deficientes será autuado à medida que houver a fiscalização, eximindo qualquer responsabilidade da empresa ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial que disponibilizar as vagas”, explicou Carlos Alberto Peixoto.
Uns 15 representantes de empresas de diferentes setores da economia local estiveram presentes à reunião na SMTT. Eles terão até a segunda quinzena do mês de outubro para regularizar os estacionamentos disponíveis nas empresas para idosos e deficientes.