26 de janeiro de 2016

Finanças esclarece validade para Alvará de Funcionamento

A Secretaria de Economia e Finanças da Prefeitura de Arapiraca informa aos comerciantes, lojistas e prestadores de serviços que não haverá necessidade de renovação do Alvará de Funcionamento, e que, somente nos casos em que houver alteração que venha modificar características da atividade e da edificação (prédio/imóvel).

O Alvará de Funcionamento poderá ser cassado a qualquer tempo quando:

(…) “o local não atenda mais às exigências para qual fora expedido, inclusive quando ao estabelecimento seja dada destinação diversa, ou a atividade exercida violar normas de segurança, sossego público, higiene, costumes, moralidade, silêncio e outras previstas na legislação pertinente”. Art. 226 do Código Tributário Municipal- Lei 2.342/2003.

O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO TEM DE ESTAR DISPONÍVEL NA EMPRESA PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO?

O Alvará de Funcionamento deverá ser colocado em lugar visível para o público e à fiscalização municipal. Art. 232, do CTM- Lei Municipal nº 2.342/2003.

 

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