Município garante transporte de estudantes; inscrições até sexta
Os estudantes da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) campus Palmeira dos Índios, matriculados nos cursos de Serviço Social e Psicologia e que moram em Arapiraca, tiveram o direito do transporte assegurado pela prefeita Célia Rocha (PTB), após esforços junto ao Governo do Estado.
O restante dos alunos que não havia sido selecionado em edital lançado este ano agora pode se inscrever a partir das 8h desta quarta-feira (28) até as 14h desta sexta (30), na Secretaria Municipal de Governo, no Centro Administrativo Antônio Rocha, bairro de Santa Edwiges.
“A prefeita Célia está indo para Maceió para assinar um convênio e pegar a contrapartida do Governo de Estado para os transportes destes nossos estudantes que tem que, diariamente, viajar para o município de Palmeira dos Índios. Ela tem ciência de que apoiando nossa educação é que teremos cidadãos mais sensatos e que farão muito por nossa Arapiraca”, diz o secretário de Governo, José Lopes.
Ontem, segunda (26), ele se reuniu com a reitoria da Ufal para definir estes trâmites das inscrições. São necessários os documentos relacionados abaixo, sendo em cópia autenticada ou apresentação do documento original com cópia para certificação:
* Carteira de Identidade do(a) aluno(a);
* Carteira de Identidade do pai e da mãe ou responsável legal (quando menor);
* Certidão de Nascimento ou de Casamento do aluno (se for o caso);
* CPF do(a) aluno(a);
* CPF do pai e da mãe ou do responsável legal;
* Comprovante de residência atualizado dos pais, ou do responsável legal (que comprove que reside em Arapiraca);
* Comprovante de residência atualizado do(a) aluno(a), (que comprove que reside em Arapiraca);
* Duas fotos 3×4;
* Comprovante de matrícula;
* Histórico Escolar do(a) aluno(a);
* Certidão de Casamento dos pais ou responsável (com averbação de divórcio quando for o caso);
* Certidão de Óbito para estudantes órfãos;
* Certidão de Nascimento de todos os dependentes da renda familiar (parentes de primeiro grau);
* Comprovante de Renda Familiar: Contracheque ou Declaração de Renda para
Autônomos com Firma Reconhecida, ou Carteira Profissional (parte da foto, verso e do contrato) ou Declaração de Imposto de Renda completa atual ou Extrato do Programa Bolsa Família com cópia do cartão magnético, além da guia de retirada da pensão ou aposentadoria;
* Carteira Profissional (parte da foto, verso e contrato) do pai, da mãe ou responsável que esteja desempregado ou que seja do lar (sem renda).