13 de setembro de 2012

ERRATA Nº 001 DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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ERRATA Nº 001 DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2012

 

 

ONDE SE LÊ:

2. DAS FUNÇÕES

2.1 São objetos deste edital cadastro de reserva para as seguintes funções:

 

CADASTRO DE RESERVA – FUNÇÃO 5: TÈCNICO DE REFERÊNCIA DO CRAS com formação compatível com NOB-RH, de acordo com o art. 13 do Decreto 6.629/2008 e o Plano de Trabalho do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo. Portaria Nº 171, Art. 20.

 

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar em qualquer dos coletivos, podendo cada profissional atuar em até 04 (quatro) coletivos da zona urbana ou rural, conforme interesse e necessidade institucionais.

 

 

 

LEIA-SE:

2. DAS FUNÇÕES

2.1 São objetos deste edital cadastro de reserva para as seguintes funções:

 

CADASTRO DE RESERVA – FUNÇÃO 5: TÈCNICO DE REFERÊNCIA DO CRAS com formação compatível com NOB-RH, de acordo com o art. 13 do Decreto 6.629/2008 e o Plano de Trabalho do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo. Portaria Nº 171, Art. 20.

 

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar em qualquer dos CRAS, podendo cada profissional atuar em até 03 (três) núcleos que comportam 24 coletivos, da zona urbana ou rural, conforme interesse e necessidade institucionais.

 

 

 

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