5 de agosto de 2010

Prefeitura seleciona servidores para recrutamento

A Prefeitura de Arapiraca, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, está com inscrições abertas para o Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado ao recrutamento interno para facilitadores de aprendizagem.

O período de inscrição prossegue até o dia 10 de agosto. Veja o edital completo:

EDITAL DE RECRUTAMENTO INTERNO Nº 001/2010

 

A Prefeitura Municipal de Arapiraca, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, convoca, servidor(a)s efetivos que tenham interesse em se credenciar para compor o Cadastro de Facilitador(a)s de Aprendizagem, o qual ministrará cursos para servidores desta municipalidade.

 

1. OBJETIVO DO RECRUTAMENTO

 

O presente Edital objetiva efetivar o Credenciamento de profissionais de nível superior, que tenham vínculo empregatício estatutário com esta municipalidade, para integrar o Cadastro de Facilitador(a)s de Aprendizagem, nos programas internos de capacitação a serem oferecidos ao funcionalismo público municipal, nas áreas de atuação/conhecimento listadas no anexo I.

 

Obs.: O processo seletivo estabelecido pela Prefeitura de Arapiraca confirmará ou não as opções dos candidato(a)s referidas nos itens 02 e 05 do Anexo II, conforme seus critérios e exigências técnicas.

 

2. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

O processo de credenciamento ocorre de acordo com as seguintes etapas:

1a etapa: Inscrição;

2a etapa: Processo de Seleção;

 

2.1. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO

2.1.1.Os servidor(a)s municipais efetivos que desejarem prestar serviços aos demais servidor(a)s da Prefeitura de Arapiraca na condição de Facilitadores de Aprendizagem, deverão preencher o formulário que se encontra disponível no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, no Centro Administrativo Antônio Rocha, onde entregarão a comprovação por escrito, das informações e experiências relatadas no formulário, bem como, certificados de cursos de formação e aperfeiçoamento.

 

 

2.2. SEGUNDA ETAPA: PROCESSO DE SELEÇÃO

 

2.2.1.Avaliação de conhecimento técnico:

A avaliação dos conhecimentos técnicos do candidato/a será feita a partir da análise da formação e experiências profissionais anteriores relatadas no formulário, devidamente comprovadas.

2.2.2.A divulgação dos resultados do processo seletivo será pelo site www.arapiraca.al.gov.br e Quadro Mural do Centro Administrativo Antônio Rocha, a partir do dia 16/08/2010 .

2.2.3. Após a divulgação dos resultados da avaliação, o candidato/a, pode solicitar, por escrito , através do protocolo geral, esclarecimento sobre o resultado do processo seletivo (devolutiva), no prazo de dois dias úteis a contar da data da divulgação destes resultados.

2.2.4. Os servidor(a)s aprovados no processo seletivo serão convocados para a prestação de serviço de acordo com a demanda de trabalho. Não ficando, portanto, estabelecido um prazo mínimo para o início da prestação de serviços, efetivamente.

 

3. SISTEMA DE PONTUAÇÃO

3.1. Para seleção de seus Facilitador(a)s de Aprendizagem a Prefeitura Municipal de Arapiraca utiliza-se da metodologia por titulação.

3.2. Compreende um sistema de pontuação para mensuração dos títulos.

3.3.O sistema de pontuação é baseado na atribuição de pesos para cada grupo de títulos e para cada título individualmente referentes as experiências profissionais e a formação dos profissionais, conforme a seguinte tabela:

 

Títulos/Experiências

Valor Unitário

Valor Máximo

(1) Graduação nas áreas ciências humanas e ciências sociais.

1 (um) ponto

 

1

(2) Cursos de especialização com carga horária superior ou igual a 360 horas ou créditos completos num curso strictu sensu

1 ponto para cada curso

 

2

(3) Formação em Instrutor(a) / Facilitador(a) de Aprendizagem

1 ponto

1

(4) Experiência como Instrutor(a)/ Facilitador(a de

Aprendizagem e/ou Palestrante

1 ponto para cada curso

 

 

2

O somatório de pontos obtidos em cada linha será tomado como resultado de pontuação do exame do CURRICULUM VITAE (0 até 06 pontos).

 

4. DESCLASSIFICAÇÃO / INABILITAÇÃO / DESCREDENCIAMENTO

4.1. Está automaticamente desclassificado/a o/a profissional que incorrer em qualquer uma das situações abaixo:

– For reprovado no processo de seleção ou desistir durante o mesmo;

– Não preencher o formulário ou deixar de apresentar os documentos e anexos solicitados.

4.2.Está automaticamente inabilitado(a)/descredenciado/a o/a profissional que incorrer na situação abaixo:

– Apresentar em qualquer fase do processo de credenciamento ou na comprovação da prestação dos serviços documentos ou relatórios que contenham informações inverídicas.

– Deixar de atender integralmente às exigências deste Edital.

4.3. Será descredenciado/a o/a profissional que incorrer em qualquer uma das situações abaixo:

– Receber sistematicamente avaliações desfavoráveis por parte dos servidor(a)s participantes das capacitações, e servidor(a)s responsáveis pela organização/coordenação dos Programas de Capacitação realizados na Prefeitura de Arapiraca.

– Faltar sem justificativa, interromper a atividade em andamento, atrasar constantemente;

– Organizar eventos ou propor a grupos de servidor(a)s da Prefeitura de Arapiraca que solicitem seus serviços, beneficiando-se, nestes casos, com a referida prestação de serviços;

– Cobrar qualquer honorário profissional dos capacitando(a)s, complementares ou não, relativos aos trabalhos executados em vista do credenciamento, quando a serviço da Prefeitura de Arapiraca;

– Utilizar qualquer material desenvolvido pela Prefeitura de Arapiraca para seus produtos e programas, assim como dados obtidos por meio de pesquisa ou estudos, em atividades executadas a não servidor(a)s desta municipalidade, sem prévia autorização dos servidor(a)s responsáveis pela organização/coordenação dos Programas de Capacitação realizados na Prefeitura de Arapiraca;

– Designar outra pessoa para executar o serviço solicitado pela Prefeitura de Arapiraca, seja, no todo ou em parte, se esta pessoa não estiver credenciada e habilitada e ainda com autorização prévia e por escrito dos servidor(a)s responsáveis pela organização/coordenação dos Programas de Capacitação realizados na Prefeitura de Arapiraca;

– Executar trabalhos junto servidor(a)s da Prefeitura de Arapiraca sem a formalização do agendamento, por escrito, por parte dos servidor(a)s responsáveis pela organização/coordenação dos Programas de Capacitação realizados na Prefeitura de Arapiraca;

– Executar soluções e/ou realizar trabalhos junto aos servidor(a)s da Prefeitura de Arapiraca sem ter recebido a Orientação para Prestação de Serviços, isto é, sem estar formalmente habilitado na metodologia a realizar;

– Pressionar, incitar, desabonar seja por qualquer motivo, qualquer servidor/a capacitando ou servidor(a)s responsáveis pela organização/coordenação dos Programas de Capacitação realizados na Prefeitura de Arapiraca.

 

5. FORMA E CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO

A Prefeitura de Arapiraca remunerará os servidor(a)s credenciados, de acordo com o DECRETO Nº 1.954, de 07 de janeiro de 2005, que regulamenta a aplicação da remuneração instituída através da Lei Nº 2.345/2004, que cria a Escola de Governo do Município de Arapiraca. A faixa de remuneração obedece a um intervalo de valor por hora efetivamente trabalhada:

5.1.Este intervalo de valor importa em R$ 9,90 a hora, dentro do horário de trabalho e 19,90 fora do horário de trabalho. A carga máxima anual para desenvolvimento das horas trabalhadas nesta atividade não pode ultrapassar o teto máximo de R$ 100 horas das quais apenas 20% poderão ser exercidas dentro do horário de trabalho, condicionadas à disponibilização expressa do servidor/a pela chefia imediata, sem prejuízo ao andamento dos serviços por ele/a desenvolvidos.

5.2. Os pagamentos serão efetuados somente por depósito em conta corrente do servidor credenciado prestador dos serviços, com a prévia autorização dos servidor(a)s responsáveis pela organização/coordenação dos Programas de Capacitação realizados na Prefeitura de Arapiraca.

 

6. CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DOS TRABALHOS

Os critérios para designação dos trabalhos seguem a seguinte ordem:

6.1. Demanda da área de atuação dos selecionados;

6.2. Pontuação geral obtida nos títulos;

6.3. Limite de horas para prestação de serviços por ano (neste edital estabelecida

em 100 horas, sendo 20% dentro do horário de trabalho);

6.4. Resultado de avaliação de desempenho do facilitador/a preenchida pelos servidor(a)s participantes de cada capacitação e servidor(a)s responsáveis pela organização/coordenação dos Programas de Capacitação realizados na Prefeitura de Arapiraca.

Obs.: O item 6.4. poderá se sobrepor a qualquer dos outros critérios na designação dos trabalhos.

 

INSCRIÇÃO DO/A CANDIDATO/A

 

O(a)s candidato(a)s serão selecionados através de CURRICULUM VITAE, atendendo aos requisitos e áreas exigidas.

A inscrição do candidato/a com o envio do currículo vale como demonstração expressa de aceitação e conhecimento pelo/a candidato/a de todas as condições e exigências constantes deste Edital.

 

RECRUTAMENTO

 

O processo será realizado por uma Comissão de Seleção e constará de apenas uma etapa: avaliação curricular.

A avaliação dos currículos, o/as profissionais serão selecionado(a)s segundo os critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objetivo do recrutamento.

 

 

 

Alteração nas Datas constantes no Edital de Recrutamento Interno n° 001/2010 referente ao Recrutamento Interno de Facilitadores de Aprendizagem.

 

 

PERÍODO PARA INSCRIÇÃO COM ENTREGA DE CURRICULO: 21/07 à 10/08/2010

 

HORÁRIO: Das 09:00 às 13:00 h

 

ANÁLISE E SELEÇÃO: De 11/08 a 20/08/2010

 

RESULTADO: Dia 23/08/2010.

 

INFORMAÇÃO DETALHADA: Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

 

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Todas o(a)s profissionais que ao final do Processo de Seleção demonstrarem condições técnicas de acordo com os critérios definidos neste edital podem ser credenciados a prestar serviço na condição de facilitador/a de aprendizagem, não existindo um número mínimo ou máximo de profissionais.

7.2. A qualquer tempo pode ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro do servidor credenciado que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital e aos padrões de qualidade adotados pela Prefeitura de Arapiraca.

7.3. Os servidor(a)s candidato(a)s são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade, legitimidade e atualização das informações constantes nos documentos apresentados, bem como no seu cadastro.

7.4. A Prefeitura de Arapiraca pode, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento para credenciamento, alterar os critérios de aprovação dos

candidato(a)s nos processos seletivos e, também, alterar a forma e informações requeridas nos anexos e neste Edital, sem que isto represente um novo processo de credenciamento, desde que o motivo seja para adequar o instrumento de credenciamento à necessidade de atender à variedade de demanda de seus servidores e a questões legais.

7.5. A Prefeitura de Arapiraca pode decidir pelo credenciamento de facilitador(a)s que não tenham alcançado aos critérios mínimos de aprovação estabelecidos neste edital, desde que, sejam comprovadamente considerados técnicos especialistas raros no mercado de sua área de atuação e/ou tenham notório saber e que o atendimento de demandas de servidor(a)s, projetos e/ou programas da instituição comprovadamente dependa destes especialistas.

7.6. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos:

I – Áreas de conhecimento para credenciamento de prestador(a)s de serviço de facilitação de aprendizagem;

II – Perfis de competências profissionais exigidas para atuação em cada categoria de atuação;

III – Modelo do Termo de Declaração Profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

ANEXO 001 – ÁREAS DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

ÀREA ADMINISTRATIVA: Redação Oficial; Secretariado; Licitação; Convênios e Contratos; Previdência Social; Técnicas de Arquivamento; Protocolo; Elaboração de Termo de Referência; Administração Financeira e Orçamento Público; Gerência de Material; Almoxarifado e Patrimônio; Execução Orçamentária e Contábil e Integração de Tramitação Processual.

ÁREA COMPORTAMENTAL: Atendimento ao cliente; relações interpessoais com os públicos interno e externo; formação e desenvolvimento de equipes/times; criatividade e motivação para o trabalho, análise de processos grupais, aplicação/processamento de dinâmicas e jogos de empresas; ética no trabalho. liderança e cultura organizacional; liderança e empreendedorismo.

 

ÁREA TÉCNICA: Informática – Linux.

 

ÁREA DE GESTÃO: Planejamento Estratégico; Analista de Gestão de Pessoas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 002 – PERFIL DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS EXIGIDAS PARA ATUAÇÃO NAS CATEGORIAS DE FACILITADOR/A DE APRENDIZAGEM

 

01. DEFINIÇÃO

– Profissional que ministra cursos, seminários e palestras em temas ligados às áreas de atuação da Prefeitura de Arapiraca, a qual habilitou-se.

 

02. REQUISITOS

 

– Ser funcionário/a efetivo/a e estável;

– Ser graduado/a;

– Ter especialidade compatível a área escolhida;

-Ter experiência em atividades como instrutor/a e/ou facilitador/a de aprendizagem e/ou palestrante;

– O candidato/a deverá apresentar a documentação comprobatória;

– Não serão aceitos currículos postados eletronicamente.

 

03. ATRIBUIÇÕES

– Será de competência dos facilitador(a)s, produção de textos e materiais, conteúdo programático das disciplinas a serem ministradas pelo/a mesmo/a, os quais serão submetidos a organização/coordenação dos Programas de Capacitação realizados na Prefeitura de Arapiraca.

– Participar de reuniões e eventos necessários ao cumprimento da sua função.

– Utilizar as metodologias desenvolvidas pela Prefeitura de Arapiraca, adequando a linguagem à realidade dos clientes.

– Apresentar relatórios, listas de presença, avaliações e demais documentos a fim de cumprir os procedimentos estabelecidos pela Prefeitura de Arapiraca na realização dos eventos.

– Atender o(a)s servidor(a)s desta municipalidade, na condição de educador/a credenciado/a pela mesma (instrutor/a, facilitador/a, palestrante ou tutor/a).

04. COMPETÊNCIAS

– Competências Genéricas: Capacidade de comunicação através de expressão escrita e oral, transmitindo suas idéias e proposições de forma articulada, objetiva, coerente e concisa, objetivando o entendimento e a compreensão dos assuntos tratados.

05. FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Curso superior completo ; Pós-graduação na área de atuação; Desejável formação em instrutor(a) / facilitador(a) de aprendizagem; Experiência como instrutor/a e/ou facilitador/a de aprendizagem e/ou palestrante.

ANEXO 003 – TERMO DE DECLARAÇÃO – PROFISSIONAL

DECLARAMOS QUE:

1) Estamos cientes e aceitamos todos os termos e condições do Edital de Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos;

2) Estamos cientes que o presente Edital de Credenciamento não significa obrigatoriedade de A Prefeitura de Arapiraca solicitar a prestação de serviço e de que não há garantia de quota mínima ou máxima de trabalhos;

3) Estamos cientes de que A Prefeitura de Arapiraca trabalha sob demanda dos seus servidores e por isso, a solicitação pelos nossos serviços dependerá do volume e da natureza destas demandas combinadas com o perfil profissional dos prestadores de serviço;

4) Estamos cientes e aceitamos que A Prefeitura de Arapiraca poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação documental de toda e qualquer informação prestada a esta Organização;

5) Compromete-mo-nos desde já com a veracidade das informações, as quais damos fé, sob as penas da Lei.

Concordamos com a declaração acima.

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