12 de abril de 2010

Prefeitura orienta moradores para não colocar entulhos nas vias

A Prefeitura de Arapiraca, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento (Semasa), com o apoio das secretarias de Limpeza e Iluminação Pública e de Desenvolvimento Urbano e Habitação, informa a toda a comunidade arapiraquense que, a partir desta terça-feira (13), não mais será permitido colocar resíduos de construção civil (entulhos) nas vias públicas.

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Luiz Ricardo Vieira, a proibição inclui os terrenos baldios, calçadas, estradas, ruas, linhas férreas, loteamentos, logradouros públicos. Ficando os infratores sujeitos a multas e penalidades administrativas constantes na Lei Nº 2.221/2001 do Código Municipal de Meio Ambiente, no Artigo § 175 – São Infrações Ambientais.

I – Iniciar a atividade ou construção de obra, nos casos previstos por esta Lei. Sem o estudo de impactos ambientais devidamente aprovados pela administração pública municipal ou pelos órgãos estaduais, federais competentes, quando for o caso.

Pena= suspensão da atividade e embargo da obra.

II – iniciar, continuar ou terminar a construção da obra, instalar ou fazer funcionar, reformar, alterar ou ampliar, em qualquer parte do município, estabelecimentos, empreendimentos, obras, atividades e/ou serviços submetidos ao regime desta Lei, sem autorização ambiental municipal e/ou licença, permissão e concessão expedidos pelo órgão competente.

Pena= suspensão da atividade, embargo da obra e multa de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) à R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais) por dia de comprimento da infração, podendo ser utilizada a pena de demolição se a obra tiver a autorização, licença, permissão ou concessão negada.

XIV – colocar lixo ou entulho, de qualquer natureza nas vias públicas, sem estar o material devidamente acondicionado.

Pena= multa de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) à R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais).

XV – colocar, depositar o lixo ou qualquer rejeito em local inapropriado, seja propriedade pública ou privada, notadamente vias públicas, terrenos baldios, logradouros públicos, cursos d’água.

Pena=

Se o agente for pessoa física, multa de R$ 30,00 (trinta reais) a R$ 300,00 (trezentos reais).

Se o agente for pessoa jurídica, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) à R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

 

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