Portaria normatiza horários de carga e descarga na cidade
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com base na Lei nº 9.503, de setembro de 1997, e artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, normatiza através da Portaria Nº 001/2010, os novos locais para carga e descarga de mercadorias no centro da cidade, no período de três da tarde às seis horas da manhã.
Segundo o superintendente Severino Lúcio, o principal objetivo das medida é dar maior fluidez ao trânsito local no perímetro central da área do comércio. As artérias normatizadas anteriormente não sofrerão alterações. Severino, também acrescentou que sua equipe está voltada a desenvolver uma política de “ Humanização e Qualidade de Vida no Trânsito” por isso foi feita uma pesquisa para dar maior fluidez nas vias centrais.
As novas áreas do perímetro central comercial proibitiva para o tráfego de veículos pesados abrangem as ruas; Nossa Senhora de Fátima, 15 de Novembro, Marechal Deodoro da Fonseca, Paula Magalhães, Estudante José de Oliveira Leite, Domingos Correia, Fernandes Lima, São Francisco, Boa Vista, Dom Vital, Manoel Leão, Monsenhor Macedo, 30 de Outubro, Expedicionários Brasileiros, Rui Barbosa, Pedro Correia, Domingos Rodrigues, Sete de Setembro, Rua do Sol,Parque Ceci Cunha e Avenida Rio Branco.