22 de outubro de 2009

Prefeitura abre edital para gestor de saúde

A Prefeitura de Arapiraca publicou edital para abertura de processo seletivo para a contratação de um instrutor de Treinamento em Gestão dos Serviços Públicos de Saúde, para prestação de serviços em caráter temporário, por tempo determinado.
Ainda de acordo com o edital, o profissional atuará na Secretaria Municipal de Saúde, objetivando cumprir metas do Projeto "Treinamento em Gestão dos Serviços Públicos de Saúde", uma parceria entre a Municipalidade e o Governo do Estado de Alagoas, com recursos oriundos do Serviço de Educação Permanente em Saúde / CIES.
 
 
 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 07/2009
 
 
O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 07/2009 para preenchimento de uma vaga, para prestação de serviços por contratação temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas neste edital. O preenchimento da vaga aqui disposta destina-se ao desenvolvimento de ações relacionadas à Gestão das Políticas Públicas de Saúde do Município de Arapiraca pertinentes à análise e debate coletivo do papel dos gestores municipais dos órgãos e departamentos ligados à Secretaria Municipal de Saúde, tomando como base a realidade prática do grupo e das necessidades tanto da instituição como da população, introduzindo novos conceitos relativos à prática de gerenciamento e gestão participativa e motivadora, sendo esta prática norteada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. O objetivo final é a melhoria da prestação dos serviços de saúde prestados à comunidade arapiraquense. Os recursos para tal prestação de serviços são oriundos do Serviço de Educação Permanente em Saúde/ CIES do Governo do Estado de Alagoas.
 
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar um candidato para suprir algumas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, descritas no Projeto “Treinamento em Gestão dos Serviços Públicos de Saúde”, mediante prestação de serviços em caráter temporário, de acordo a Lei n° 1544/87 consolidada pela Lei n° 2008/98, a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.
1.3. A vaga destina-se a atuação na Secretaria Municipal de Saúde (em local a critério deste Órgão) sob a supervisão do Gestor Municipal do Projeto mencionado e coordenação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4. O candidato selecionado e contratado obrigar-se-á a desempenhar suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho do Projeto coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com os interesses da Prefeitura de Arapiraca.
1.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital e não convocados de imediato poderão ser aproveitados, respeitados os interesses da Prefeitura de Arapiraca e a ordem de classificação.
 
2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 É objeto deste edital a seguinte necessidade:
Instrutor especializado para ministrar aula no Treinamento em Gestão dos Serviços Públicos de Saúde.
Nº DE VAGAS: 01.   
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem do público-alvo destinado, visando estimular o debate acerca de suas atribuições e papel enquanto gestores para a sua qualificação enquanto gerentes e gestores de saúde dentro dos princípios do SUS, orientando-os e conduzindo-os de acordo com os objetivos do Projeto “Treinamento em Gestão dos Serviços Públicos de Saúde”. Elaborar material pedagógico, sistematizar estudos, informações, vivências e experiências sobre a área tratada, avaliar processo ensino-aprendizagem objetivando a melhoria da atuação gerencial dos servidores da saúde bem como dos serviços de saúde prestados por esta Municipalidade à população arapiraquense.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
1- Acordar previamente com Gestor Municipal do Projeto e o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde as necessidades e temáticas que serão abordadas no treinamento;
2- Desenvolver situações potencializadoras do debate e da inter-relação e interlocução dos participantes do curso a fim de mediar a troca de experiências e ensino que promovam a aprendizagem profissional;
3- Qualificar os grupos de gerentes e gestores de saúde dentro dos princípios do SUS;
4- Desenvolver habilidades e competências nas áreas de gerência e gestão de Pessoas e recursos;
5- Propor e estimular o debate e a aplicação de novos conceitos relacionados às áreas de gestão em serviços públicos de saúde e gestão de pessoas e recursos a fim de melhorar a atuação gerencial dos participantes, contribuindo para a otimização dos trabalhos em equipe, melhoria e otimização do gerenciamento dos recursos e contribuir com a construção de um atendimento mais humanizado;
6- Colaborar para que as metas e estratégias das ações educacionais constantes no Projeto sejam atingidas;
7- Elaborar material didático de acordo com técnicas pedagógicas que induzam situações problematizadoras por intermédio das estratégias de exposição dialogadas e de desenvolvimento coletivo das temáticas de treinamento através de técnicas de construção coletiva;
8- Avaliar o processo de ensino-aprendizagem sob a supervisão da Coordenadora Municipal do Programa e o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.
 
CONDIÇÕES GERAIS (aptidões)    
1- Formação: Graduação de nível superior em qualquer área com registro no conselho de classe, se for o caso, acrescido de diploma de Especialização Latu Sensu nas áreas de Gestão da Saúde ou Gestão de Políticas Públicas de Saúde.
2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, boa fluência verbal, habilidade para mediar interação grupal, conhecimento das Políticas Públicas de Saúde.
3- Experiência: comprovação de experiência em ministrar/ facilitar cursos na área de Gestão da Saúde ou Gestão de Diretrizes ou Políticas Públicas ou Curso de Instrutor / Facilitador da Aprendizagem.
DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar na Secretaria Municipal de Saúde (em local a critério deste órgão).
DA CARGA HORÁRIA: Ministrar 72 horas-aula, distribuídas em 03 turmas, cada uma com carga horária de 24 horas e 30 alunos cada durante o período de 01 a 31 de dezembro de 2009.
DO PÚBLICO-ALVO: profissionais integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde que lideram pessoas e administram recursos. São estes: gerentes de Unidades Básicas de Saúde, gerentes de Unidades de Referência, Diretores de Departamento e coordenadores de áreas técnicas.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.040,00 bruto por todo período do Treinamento com recebimento após encerramento dos trabalhos, sendo os recursos financeiros oriundos do Governo do Estado de Alagoas – Educação Permanente em Saúde/CIES.
 
 
3. DAS INSCRIÇÕES / DA PARTICIPAÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 26 a 28 do mês de outubro de 2009, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Recursos Humanos desta, no Centro administrativo Antônio Rocha localizado à Rua Samaritana, n° 1.185 – Bairro Santa Edwiges, nos horários de 08 às 12 horas, mediante entrega de currículo contendo as informações de: a) nome completo; b) endereço completo com telefone de contato; c) escolaridade; d) experiências profissionais.
3.1.1. Todos os trâmites pertinentes às inscrições (orientação direta aos candidatos de todas as informações constantes neste edital, preenchimento das fichas de inscrição, recebimento e conferência da documentação) são de inteira responsabilidade do órgão Municipal Gestor do Projeto;
3.1.2. Deverão ser entregues também cópias autenticadas: a) da carteira de identidade; b) CPF, c) comprovante de residência do ano de 2009 e d) Certificação da Escolaridade: Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Graduação em qualquer área, fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC, e Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Especialização Latu Sensu nas áreas de Gestão da Saúde ou Gestão de Políticas Públicas de Saúde  fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC; e) certificação ou comprovação de experiência em ministrar/ facilitar cursos na área de Gestão da Saúde ou Gestão de Diretrizes ou Políticas Públicas ou Curso de Instrutor / Facilitador da Aprendizagem.
3.2. Não será cobrado ao candidato qualquer taxa de inscrição.
3.3. Não será admitida a entrega da documentação descrita no item 3.1.2 por via postal, mediante utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX ou equivalente).
3.4. Será aceita a entrega da documentação disposta no item 3.1.2 por intermédio de procurador com poderes específicos.
3.5. As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de Arapiraca o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
 
4. DAS ETAPAS
4.1. O Processo seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
4.1.1. Análise de Currículo (eliminatória), Prova Comportamental (eliminatória e classificatória), Entrevista Dirigida (eliminatória e classificatória).
4.2. A primeira, que consiste na aplicação da Prova Comportamental, será realizada na sede da Escola Municipal de Governo, situada à rua José Jailson da Silva s/n, Bairro Santa Edwiges (Próximo ao Centro Administrativo Antônio Rocha), no dia 04 de novembro de 2009 às 08:30.
4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.
4.2.2. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início da prova.
4.2.3. A prova terá a duração total de 02 horas.
4.3. A segunda etapa será realizada na sede da Escola Municipal de Governo, situada à rua José Jailson da Silva s/n, Bairro Santa Edwiges (Próximo ao Centro Administrativo Antônio Rocha), no dia 10 de novembro de 2009 às 14:30, obedecendo a ordem de chegada.
4.3.1. Participarão da Segunda etapa os candidatos que forem considerados aprovados na Primeira etapa;
4.3.2. Os candidatos serão entrevistados de maneira individual;
4.3.3. Não há um tempo pré-estabelecido de duração da Entrevista Dirigida, ficando este a cargo da Comissão Avaliadora, cuja portaria é a de n° 1127 de 14/10/2009, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca.
4.3.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a etapa.
 
5. CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS ETAPAS
5.1. Da análise de currículo: esta etapa consiste na triagem inicial, onde será verificado se o candidato possui o grau de escolaridade mínimo para ocupar o cargo.
 
5.2. Da prova comportamental
5.2.1. A prova comportamental, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato nos seguintes critérios:
Dinâmica de Grupo
CRITÉRIO
NOTA FINAL
Imparcialidade (referente a preconceito ou visão religiosa)
0,0 – 1,0
Visão global dos elementos envolvidos
0,0 – 1,0
Análise de contexto buscando a resolução
0,0 – 1,0
Habilidade nas relações interpessoais / flexibilidade
0,0 – 1,0
Visão de futuro
0,0 – 1,0
Total ………………………………………………………………………………………………..
0,0 – 5,0
Prova Situacional
CRITÉRIO
NOTA PARCIAL
NOTA FINAL
Perfil
Reativo               1,0
0,0 – 3,0
Ativo                  2,0
Pró-ativo            3,0
Argumentação
Fraca                  1,0
0,0 – 3,0
Regular              2,0
Boa                    3,0
Levar em consideração o bem-estar grupal
0,0 – 1,0
Levar em consideração o bem-estar individual
0,0 – 1,0
Levar em consideração o objetivo fim das ações
0,0 – 1,0
Levar em consideração o contexto
0,0 – 1,0
Total ………………………………………………………………………………………………..
0,0 – 10,0
5.3. Da Entrevista Dirigida
5.3.1. A Entrevista Dirigida, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato quanto à sua capacidade técnica para a referida atuação bem como do seu conhecimento acerca das Políticas Públicas de Saúde e de conhecimentos de Gerenciamento e Gestão. Nela o candidato deverá se expressar verbalmente ante os questionamentos e colocações da Comissão de Avaliação n° 1127, atribuindo nota de 0-5 para o conjunto de questões relacionadas ao conhecimento técnico.
 
6. JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. O julgamento das Provas será procedido pela Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 1127 de 14/10/2009, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, com experiência na área de Gestão de Pessoas.
6.2. A Comissão atribuirá nota aos critérios avaliados de acordo com o item 5.2. e 5.3.
6.3. A classificação será exposta em duas etapas: na Primeira Etapa será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 8,0 e máxima de 15,0 pontos; na Segunda Etapa será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 2,5 e máxima de 5,0 pontos; Para a classificação final será exposta em ordem decrescente de notas, considerando a pontuação geral mínima de 10,0 e a máxima de 20,0;
6.4. Será desclassificado o candidato que: não apresentar a documentação exigida para a atuação que trata o presente edital; zerar uma das duas provas (Teste Situacional ou Dinâmica); obtiver pontuação inferior a 8,0 na Primeira Etapa; obtiver pontuação inferior a 2,5 na Entrevista Dirigida; e/ou obtiver pontuação final inferior a 10,0.
6.5. Em caso de empate, o candidato que tiver maior idade cronológica obterá melhor classificação.
 
7. DA NOTA FINAL
7.1. O somatório total de todas as provas varia de 0 (zero) a 20 (vinte);
7.2. Havendo empate após o cômputo de todas as notas o desempate será feito considerando a idade de cada candidato, sendo atribuída a melhor classificação ao candidato com maior idade cronológica.
7.3. Será publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, sendo esta disposta em ordem decrescente.
 
8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
8.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 26 e 28 do mês de outubro de 2009, conforme orientações constantes no item 3.1.
8.2. A 1° etapa (prova comportamental) será realizada no dia 04 do mês de novembro de 2009, conforme orientações constantes no item 4.2.
8.3. O resultado da 1° etapa será publica no dia 09 do mês de novembro de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br. e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha.
8.4. A 2° etapa (Entrevista Dirigida) será realizada no dia 10 do mês de novembro de 2009 na Sede da Escola de Governo.
8.5. O resultado da 2° etapa, com ordem de classificação geral, será publica no dia 13 do mês de novembro de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br. e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha.
8.6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita no site www.arapiraca.al.gov.br e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha, após a análise dos recursos, no dia 20 do mês de novembro de 2009 e sua homologação ocorrerá em até quinze dias pelo Prefeito do Município de Arapiraca.
8.7. Após transcorrido o prazo recursal sem que haja a sua interposição, o resultado das provas divulgado no item 8.5. permanece como definitivo e a sua homologação dar-se-á como previsto no item anterior.
 
9. DOS RECURSOS
9.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.
9.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, no dia 16 do mês de novembro de 2009, um dia útil após a divulgação do resultado. Sendo considerados nulos os recursos entregues fora do prazo.
9.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Arapiraca, localizado à Rua Samaritana, n° 1.185, Bairro Santa Edwiges, Arapiraca /AL, no horário de 08 às 13:30 horas.
9.4. Os recursos serão julgados, pela Procuradoria Geral do Município, em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de encerramento do prazo de interposição dos recursos, e não terão efeito suspensivo no Processo Seletivo Simplificado.
9.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no dia 20 do mês de novembro de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br. e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha.
 
10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, com prazo improrrogável.
 
11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. Documentação exigida no item 3.1.
11.2. Ter tempo disponível para a atuação no Treinamento.    
11.3. A não apresentação dos documentos enumerados no item 3.1., importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
 
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto, no Regimento da Prefeitura de Arapiraca e no Projeto “Treinamento em Gestão dos Serviços Públicos de Saúde” as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Prefeitura de Arapiraca sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha e no site www.arapiraca.al.gov.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.
12.3 Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
12.4 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:
12.4.1 Que faltar a qualquer etapa;
12.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 1127 de 14/10/2009, designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício das atividades e com a lisura do certame;
12.4.3 Tiver qualquer tipo de vínculo empregatício com o Governo do Estado de Alagoas.
12.5 Os candidatos classificados até o número de vagas serão convocados para prestação de serviços por via postal, obrigando-se a declarar no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos a contar da data de Aviso de Recebimento – AR, por escrito, se aceita ou não a convocação. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando a Administração autorizada a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.
12.6 A prestação de serviços importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Secretaria Municipal de Saúde e do Projeto “Treinamento em Gestão dos Serviços Públicos de Saúde”, na qual prestará serviço.
12.7 O profissional que prestar os serviços o qual é objetivo do presente Edital não terá qualquer tipo de vínculo com esta Municipalidade, sendo os recursos financeiros oriundos do Governo do Estado de Alagoas – Educação Permanente em Saúde/CIES.
12.8 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no site www.arapiraca.al.gov.br e no quadro de avisos do centro Administrativo Antônio Rocha.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
 
 
José Luciano Barbosa da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 

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