Prorrogado calendário para recadastramento de servidores ativos
A Prefeitura de Arapiraca, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, está prorrogando o calendário para o recadastramento dos servidores efetivos ativos, que será feito de acordo com a ordem alfabética dos nomes dos servidores. Para o recadastramento é necessário cópia da documentação divulgada previamente pela secretaria.
O recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas acontece de 15 a 19 deste mês, respeitando ao mesmo cronograma de ordem alfabética. O horário para para o atendimento para todos os servidores será das 14h às 17h.
Veja a abaixo o cronograma de prorrogação dos servidores ativos.
LETRA |
DIA |
A-B-C-D |
02/06/2009 |
E-F-G-H-I-K-L-N-O-P-Q |
03/06/2009 |
J-R-S-T-U-V-W-X-Z |
04/06/2009 |
M |
05/06/2009 |
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
LETRAS |
DIA |
A-B-C-D-E-F-G-H |
15/06/2009 |
I-J-L-N |
16/06/2009 |
M-O-P-Q-R-S-T-V-W-Y-Z |
17/06/2009 |
INICIADOS POR MARIA |
18/06/2009 |
TODOS OS PENSIONISTAS |
19/06/2009 |
Segue abaixo documentação necessária para recadastramento dos aposentados e pensionistas. Não é necessário trazer cópia de nenhum documento, somente os originais para conferência.
DOS APOSENTADOS:
CPF – RG – Título Eleitoral
Certidão de Nascimento/Casamento
Ato de Aposentadoria
Comprovante de Residência (IPTU)
CPF – RG -Título Eleitoral do Cônjuge
Certidão de Nascimento dos Filhos menores.
DOS PENSIONISTAS:
CPF – RG – Título Eleitoral
Certidão de Nascimento/Casamento
Certidão de Óbito do Instituídor da Pensão
Comprovante de Residência (IPTU)
Ato da Pensão
DO REPRESENTANTE LEGAL:(* Por Procuração/**Curatela/***Tutela)
CPF – RG – Título Eleitoral
Certidão de Nascimento
* Procuração Pública ou Particular neste caso com reconhecimento de firma do outorgante
**Certidão de Curarela
*** Certidão de Tutela
Comprovante de Residência
Obs.: Cópias dos Documentos Autenticadas em Cartório ou pelo agente cadastrador mediante
apresentação dos originais;
– aceita a Procuração nas hipotéses de: molestia grave, impossibilidade de locomoção e
ausência de domicílio.
– situação que será aceita, mediante atestado médico, relatório ou laudo firmado por médico
especializado
DA COMPANHEIRA
CPF – RG – Título Eleitoral
Certidão de Nascimento
Certidão de Óbito
Comprovção da União Estável
Comprovante de Residência (IPTU)
Ato da Pensão