10 de junho de 2009

Procon Arapiraca dá dicas para o Dia dos Namorados

As vendas no comércio estão sendo aquecidas pelos consumidores que compram presentes para suas namoradas. O comércio em geral ganha movimento devido o Dia dos Namorados, comemorado na próxima sexta-feira, 12 de junho.

Para facilitar a vida dos apaixonados, o Procon Arapiraca fornece algumas dicas para que a data não perca o romantismo com a aquisição de produtos e serviços inadequados.

DIREITO A INFORMAÇÃO

 

O valor da mercadoria deve estar sempre afixado exposto junto com o produto. “A Lei Federal nº 10.962/2004 determina que os preços dos produtos e serviços sejam informados de forma ostensiva para garantir clareza, precisão e legibilidade das informações”, ressalta a Coordenadora Executiva Luciana Régia.

Os cardápios de bares e restaurantes devem estar disponíveis com o preço de todos os pratos servidos, para que o consumidor não passe constrangimento.

BARES E RESTAURANTES

 

A taxa de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39 do CDC). Já o couvert artístico somente poderá ser cobrado caso o estabelecimento tenha música ao vivo e exista informação clara e ostensiva sobre a cobrança. Já o pagamento da taxa de serviço é opcional, ou seja, o consumidor paga se quiser, mesmo havendo informação sobre a sua cobrança.

FORMAS DE PAGAMENTO

O fornecedor só é obrigado a aceitar dinheiro, não existindo obrigação quanto a cheques ou cartões de crédito ou de débito. Mas caso aceite uma destas outras formas de pagamento, o lojista não poderá impor condições, a exemplo de só receber cheques de contas abertas há mais de 1 (um) ano ou vender produtos com preço à vista mais baixo que no Cartão de Crédito.

TROCA DE PRODUTOS

 

O fornecedor não é obrigado a trocar roupas, sapatos ou qualquer outro produto por que ficou apertado, folgado ou porque a pessoa não gostou da cor. A troca é obrigatória somente caso o produto apresente um problema, ou quando o fornecedor disser que pode trocar naqueles casos. Mas se o fornecedor disser que faz a troca no caso de o produto ficar apertado, por exemplo, peça que ele escreva esta informação, pois somente desta forma o consumidor poderá exigir a troca.

PRODUTOS ELETRÔNICOS

 

Ao comprar produto eletroeletrônico, peça que o mesmo seja testado no momento da aquisição, pois se ele apresentar um problema, mesmo que seja nos primeiros dias após a compra, o fornecedor terá 30 dias para resolvê-lo. Mas se no ato da compra o fornecedor assegurar a troca imediata em caso de problemas no funcionamento do produto nas primeiras 24, 48 ou 72 horas de uso, ou mesmo nos primeiros 7 dias, peça que ele escreva esta informação, pois somente desta forma você poderá exigir o cumprimento da promessa do fornecedor.

Outra recomendação muito importante é para consumidor exigir a nota fiscal. Ela é o documento que comprova a relação de consumo, e somente com ela você poderá exigir seus direitos caso o produto apresente um problema.

Para mais informações o telefone o Procon Arapiraca fica na Rua São Francisco,  133, centro, Arapiraca – Alagoas. O telefone é 3522-1010.

 

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