15 de junho de 2009

Processo Seletivo Simplificado

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2009

 

 

O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2009 para preenchimento de algumas vagas, para prestação de serviços por contratação temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas neste edital. O preenchimento das vagas aqui dispostas destina-se ao desenvolvimento de ações relacionadas às Políticas Públicas Municipais de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Arapiraca.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para suprir algumas vagas existentes para o provimento de funções, em caráter temporário, de acordo a Lei n° 1544/87 consolidada pela Lei n° 2008/98, a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.

1.3. As funções vagas destinam-se a atuação no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.4. Os candidatos selecionados e contratados obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e de acordo com os interesses da Prefeitura de Arapiraca.

1.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital e não convocados de imediato poderão ser aproveitados, respeitados os interesses da Prefeitura de Arapiraca e a ordem de classificação.

 

2. DA FUNÇÃO

2.1 É objeto deste edital a seguinte necessidade:

Profissional com Especialização Latu Senso em Gestão de Pessoas ou Administração de Recursos Humanos

Nº DE VAGAS: 02.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar na operacionalização, planejamento, orientação e gerenciamento, junto à todas as Secretaria Municipais, das Políticas Municipais de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Arapiraca.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Recrutamento e Seleção de Pessoal

Descrição de cargos;

Formulação de Edital de Processo Seletivo Simplificado;

Elaboração de instrumentos de avaliação de candidatos;

Aplicação de avaliações;

Avaliação de candidatos (análise de: currículo, perfil do candidato e provas aplicadas, dispondo em ordem de classificação);

2- Treinamento e Desenvolvimento

Levantamento de Necessidades de Treinamento – LNT;

Formulação de Processos e Programas de Capacitação;

Acompanhamento e controle dos resultados da capacitação;

Elaboração de instrumentos de mensuração de resultados;

Indicadores de Gestão de Pessoas;

3- Saúde Ocupacional

Acompanhamento dos afastamentos por problemas de saúde e sociais;

Elaboração, acompanhamento e gerenciamento de Programas de Qualidade de Vida;

Engenharia e Segurança do Trabalho;

4- Movimentação e Desligamento de Pessoal

Remanejamento, relocação, remoção e reinserção de Pessoal

Realizar Entrevista de Desligamento de acordo com as peculiaridades deste (processos, exoneração, demissão e aposentadoria).

5- Acompanhamento e Avaliação Funcional

IAD (Inquérito Administrativo Disciplinar);

Sindicância;

Avaliação de Desempenho Funcional (para fins de estabilidade e para fins de eficiência).

6- Plano de Recompensa

Análise de Perfil Profissiográfico;

Avaliação de resultados

Plano de Cargos, Carreira e Salários.

7- Auxílio na Gestão Estratégica

Elaboração de normas e procedimentos para cumprir as convenções coletivas;

8- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu supervisor.

 

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões)

1- Formação: Graduação nas áreas de Humanas ou Saúde, com registro no conselho de classe, acrescido de diploma de Especialização Latu Senso em Gestão de Pessoas ou Administração em Recursos Humanos;

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão do Departamento de Recursos Humanos da secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, habilidade no convívio com pessoas, conhecimento das Políticas Públicas de Gestão de Pessoas.

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, conforme interesse e necessidade institucionais.

DA CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais, no período das 8 às 14 horas.

DO PÚBLICO-ALVO: público interno da Prefeitura de Arapiraca.

REMUNERAÇÃO: a remuneração é de R$ 1.000,00 bruto.

 

3. DAS INSCRIÇÕES / DA PARTICIPAÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 19 do mês de junho de 2009, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no Centro administrativo Antônio Rocha localizado à Rua Samaritana, n° 1.185 Bairro santa Edwirges, nos horários de 08 às 13 horas, mediante entrega de currículo contendo as informações de: a) nome completo; b) endereço completo com telefone de contato; e c) escolaridade;

3.1.1. deverão ser entregues também cópias autenticadas: a) da carteira de identidade; b) CPF, c) comprovante de residência do ano de 2009 e d) Certificação da Escolaridade (Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Graduação em qualquer área, fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC, e Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Especialização Latu Senso em Gestão de Pessoas ou Administração de Recursos Humanos, fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC, para a função de Especialista em Gestão de Pessoas).

3.2. Não será cobrado ao candidato qualquer taxa de inscrição.

3.3. Não será admitida a entrega da documentação descrita no item 3.2 por via postal, mediante utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX ou equivalente).

3.4. Será aceita a entrega da documentação disposta no item 3.1 por intermédio de procurador com poderes específicos.

3.5. As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de Arapiraca o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

4. DAS ETAPAS

4.1. O Processo seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

4.1.1. Para a função de Especialista em Gestão de Pessoas: Análise de Currículo (eliminatória), Prova Comportamental (eliminatória e classificatória), Entrevista Dirigida (eliminatória e classificatória).

4.2. A primeira, que consiste na aplicação da Prova Comportamental, será realizada na sede da Escola Municipal de Governo, situada à rua José Jailson da Silva s/n, Bairro Santa Edwirges (Próximo ao Centro Administrativo Antônio Rocha), no dia 23 de junho de 2009 das 08:30 às 10:30.

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.

4.2.2. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início da prova.

4.2.3. A prova terá a duração total de 02 horas.

4.3. A segunda etapa será realizada na sede da Escola Municipal de Governo, situada à rua José Jailson da Silva s/n, Bairro Santa Edwirges (Próximo ao Centro Administrativo Antônio Rocha), no dia 01 de julho de 2009 das 08:30 às 12:00, obedecendo a ordem de chegada.

4.3.1. Participarão da Segunda etapa os candidatos que forem considerados aprovados na Primeira etapa.

4.3.2. Os candidatos serão entrevistados de maneira individual;

4.3.3. Não há um tempo pré-estabelecido de duração da Entrevista Dirigida, ficando este a cargo da Comissão Avaliadora, cuja portaria é a de n° 837, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca.

4.3.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a etapa.

 

 

5. CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS ETAPAS

5.1. Da análise de currículo: esta etapa consiste na triagem inicial, onde será verificado se o candidato possui o grau de escolaridade mínimo para ocupar o cargo.

 

5.2. Da prova comportamental

5.2.1. A prova comportamental, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato nos seguintes critérios:

Dinâmica de Grupo

CRITÉRIO

NOTA FINAL

Imparcialidade (referente a preconceito ou visão religiosa)

0,0 – 1,0

Visão global dos elementos envolvidos

0,0 – 1,0

Análise de contexto buscando a resolução

0,0 – 1,0

Habilidade nas relações interpessoais / flexibilidade

0,0 – 1,0

Visão de futuro

0,0 – 1,0

Total ………………………………………………………………………………………………..

0,0 – 5,0

 

Prova Situacional

CRITÉRIO

NOTA PARCIAL

NOTA FINAL

Perfil

Reativo 1,0

0,0 – 3,0

Ativo 2,0

Pró-ativo 3,0

Argumentação

Fraca 1,0

0,0 – 3,0

Regular 2,0

Boa 3,0

Levar em consideração o bem-estar grupal

0,0 – 1,0

Levar em consideração o bem-estar individual

0,0 – 1,0

Levar em consideração o objetivo fim das ações

0,0 – 1,0

Levar em consideração o contexto

0,0 – 1,0

Total ………………………………………………………………………………………………..

0,0 – 10,0

 

5.3. Da Entrevista Dirigida

5.3.1. A Entrevista Dirigida, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato quanto à sua capacidade técnica para a referida função bem como do seu conhecimento acerca das Políticas Públicas de Gestão de Pessoas. Nela o candidato deverá se expressar verbalmente ante os questionamentos e colocações da Comissão de Avaliação n° 837, atribuindo nota de 0-5 para o conjunto de questões relacionadas ao conhecimento técnico.

 

 

6. JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. O julgamento das Provas será procedido pela Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 837, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, com experiência na área de Gestão de Pessoas.

6.2. A Comissão atribuirá nota aos critérios avaliados de acordo com o item 5.2. e 5.3.

6.3. A classificação será exposta em duas etapas: na Primeira Etapa será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 8,0 e máxima de 15,0 pontos; na Segunda Etapa será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 2,5 e máxima de 5,0 pontos; Para a classificação final será exposta em ordem decrescente de notas, considerando a pontuação geral mínima de 10,0.

6.4. Será desclassificado o candidato que zerar uma das duas provas (Teste Situacional ou Dinâmica) e/ou obtiver pontuação inferior à 2,5 na Entrevista Dirigida e/ou obtiver pontuação final inferior à 10,0.

6.5. Em caso de empate, o candidato que tiver maior idade cronológica obterá melhor classificação.

 

7. DA NOTA FINAL

7.1. O somatório total de todas as provas varia de 0 (zero) a 20 (vinte);

7.2. Havendo empate após o cômputo de todas as notas o desempate será feito considerando a idade de cada candidato, sendo atribuída a melhor classificação ao candidato com maior idade cronológica.

7.3. Será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, sendo esta disposta em ordem decrescente.

 

8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

8.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 17 e 19 do mês de junho de 2009, conforme orientações constantes no item 3.1.

8.2. A 1° etapa (prova comportamental) será realizada no dia 23 do mês de junho de 2009, conforme orientações constantes no item 4.2.

8.3. O resultado da 1° etapa será publica no dia 30 do mês de junho de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br. e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha.

8.4. A 2° etapa (Entrevista Dirigida) será realizada no dia 01 do mês de julho de 2009.

8.5. O resultado da 2° etapa, com ordem de classificação geral, será publica no dia 06 do mês de julho de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br. e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha.

8.4. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita no site www.arapiraca.al.gov.br e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha, após a análise dos recursos, no dia 13 do mês de julho de 2009 e sua homologação ocorrerá em até quinze dias pelo Prefeito do Município de Arapiraca.

8.5. Após transcorrido o prazo recursal sem que haja a sua interposição, o resultado das provas divulgado no item 8.5. permanece como definitivo e a sua homologação dar-se-á como previsto no item anterior .

 

9. DOS RECURSOS

9.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

9.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, entre os dias 07 e 08 do mês de julho de 2009, até dois dias úteis após a divulgação do resultado. Sendo considerados nulos os recursos entregues fora do prazo.

9.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Arapiraca, localizado à Rua Samaritana, n° 1.185, Bairro Santa Edwirges, Arapiraca /AL, no horário de 08 às 13:30 horas.

9.4. Os recursos serão julgados, pela Procuradoria Geral do Município, em até 02 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de encerramento do prazo de interposição de recursos, e não terão efeito suspensivo no Processo Seletivo Simplificado.

9.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no dia 13 do mês de julho de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br. e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha.

 

10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, com prazo improrrogável.

 

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. Documentação exigida no item 3.1.

11.2. Não ter vínculo empregatício com esta Municipalidade;

11.3. Ter tempo disponível para a atuação no Programa

11.4. A não apresentação dos documentos enumerados no item 3.1., importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Processo seletivo Simplificado neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento da Prefeitura de Arapiraca as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Prefeitura de Arapiraca sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha e no site www.arapiraca.al.gov.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.

12.3 Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

12.4 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

12.4.1 Que faltar a qualquer etapa;

12.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 837, designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício das funções e com a lisura do certame;

12.4.3. Tiver qualquer tipo de vínculo empregatício com esta Municipalidade;

12.5 Os candidatos classificados até o número de vagas serão convocados para admissão por via postal, obrigando-se a declarar no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de Aviso de Recebimento – AR, por escrito, se aceita ou não a convocação. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando a Administração autorizada a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.

12.6 A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, na qual será lotado.

12.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no site www.arapiraca.al.gov.br e no quadro de avisos do centro Administrativo Antônio Rocha.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

 

 

José Luciano Barbosa da Silva

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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