14 de abril de 2009

Prefeitura abre PSS para assistentes sociais

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2009

 

O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2009 para preenchimento de algumas vagas, para prestação de serviços por contratação temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas neste edital. O preenchimento das vagas aqui dispostas destina-se ao desenvolvimento de ações do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, que é uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, instituído pela Portaria Interministerial n° 18 de 24/04/2007, e, em Arapiraca, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social órgão da Administração Pública Municipal.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para suprir algumas vagas existentes para o provimento de funções, em caráter temporário, de acordo a Lei n° 1544/87 consolidada pela Lei n° 2008/98, a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.

1.3. As funções vagas destinam-se a atuação na aplicação de questionário, na zona urbana e rural, que têm o principal objetivo de identificar os beneficiários do BPC até 18 anos na escola e aqueles que estão fora da escola, estando em consonância com o objetivo do Programa que é o de promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos de idade, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, por meio de articulação intersetorial, envolvendo as políticas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde.

1.4. Os candidatos selecionados e contratados obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho do BPC na Escola, regido pela Portaria Interministerial n° 18 de 24/04/2007 e de acordo com os interesses da Prefeitura de Arapiraca.

1.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital e não convocados de imediato poderão ser aproveitados, respeitados os interesses da Prefeitura de Arapiraca e a ordem de classificação.

 

2. DA FUNÇÃO

2.1 É objeto deste edital a seguinte função:

FUNÇÃO 1: Assistente Social, de acordo com a a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS- Art. 5°, inciso III.

Nº DE VAGAS: 06.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Aplicar questionário padrão do Programa BPC na Escola a fm de identificar entre os beneficiários aqueles que estão na escola e aqueles que estão fora da escola, identificando as principais barreiras para o acesso e permanência na Escola e desenvolvendo, junto à equipe, estratégias e propostas conjuntas para a superação das mesmas.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Aplicar os questionários padronizados do Programa BPC na Escola nas comunidades localizadas na zona urbana e rural;

2- Identificar entre os beneficiários do BPC de 0 a 18 anos aqueles que estão na escola e aqueles que estão fora da escola;

3- Identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;

4- Organizar o material;

5- Realizar, em conjunto com a equipe, estudos e desenvolver estratégias conjuntas para a superação destas barreiras;

6- Participar do curso de formação e capacitação;

7- Inserir as informações coletadas, mediante o questionário padrão, no aplicativo do Programa BPC na Escola/MDS;

8- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1- Formação: Graduação na área de Serviço Social e registro no conselho de classe;

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca, habilidade no convívio com pessoas, conhecimento da Política Nacional de Assistência Social.

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar junto à comunidade, zona urbana e rural, conforme interesse e necessidade institucionais.

DA CARGA HORÁRIA: Não é exigida uma carga-horária fixa, pois ela será co-relacionada à aplicação dos questionários. Ou seja, será cobrada uma produção diária, com meta de conclusão das atividades em outubro de 2009.

DO PÚBLICO-ALVO: beneficiários do BPC de 0 a 18 anos que estão na escola e aqueles que estão fora da escola.

REMUNERAÇÃO: a remuneração é de R$ 25,00 por questionário aplicado e devidamente validado pelo MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de onde provém os recursos financeiros, conforme art. 7°, da Portaria n° 434 de 04/12/2008.

 

3. DAS INSCRIÇÕES / DA PARTICIPAÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 a 20 do mês de abril de 2009, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Centro administrativo Antônio Rocha localizado à Rua Samaritana, n° 1.185 Bairro santa Edwirges, nos horários de 08 às 13 horas, mediante entrega de currículo contendo as informações de: a) nome completo; b) endereço completo com telefone de contato; e c) escolaridade;

3.1.1. deverão ser entregues também cópias autenticadas: a) da carteira de identidade; b) CPF, c) comprovante de residência do ano de 2009 e d) Certificação da Escolaridade (Diploma ou Certificado de conclusão de curso).

3.2. Não será cobrado ao candidato qualquer taxa de inscrição.

3.3. Não será admitida a entrega da documentação descrita no item 3.2 por via postal, mediante utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX ou equivalente).

3.4. Será aceita a entrega da documentação disposta no item 3.1 por intermédio de procurador com poderes específicos.

3.5. As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de Arapiraca o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo seletivo Simplificado constará das seguintes etapas: Análise de Currículo (eliminatória), Prova Comportamental (eliminatória e classificatória).

4.2. As provas serão realizadas na sede da Escola Municipal de Governo, situada à rua José Jailson da Silva s/n, Bairro Santa Edwirges (Próximo ao Centro Administrativo Antônio Rocha), no dia 22 de abril de 2009 das 08:30 às 10:30.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.

4.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início da prova.

4.5. A prova terá a duração total de 02 horas.

 

5. CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS ETAPAS

5.1. Da análise de currículo: esta etapa consiste na triagem inicial, onde será verificado se o candidato possui o grau de escolaridade mínimo para ocupar o cargo.

 

5.2. Da prova comportamental

5.2.1. A prova comportamental, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato nos seguintes critérios:

Dinâmica de Grupo

CRITÉRIO

NOTA FINAL

Imparcialidade (referente a preconceito ou visão religiosa)

0,0 – 1,0

Visão global dos elementos envolvidos

0,0 – 1,0

Análise de contexto buscando a resolução

0,0 – 1,0

Habilidade nas relações interpessoais / flexibilidade

0,0 – 1,0

Visão de futuro

0,0 – 1,0

Total ………………………………………………………………………………………………..

0,0 – 5,0

 

Prova Situacional

CRITÉRIO

NOTA PARCIAL

NOTA FINAL

Perfil

Reativo 1,0

0,0 – 3,0

Ativo 2,0

Pró-ativo 3,0

Argumentação

Fraca 1,0

0,0 – 3,0

Regular 2,0

Boa 3,0

Levar em consideração o bem-estar grupal

0,0 – 1,0

Levar em consideração o bem-estar individual

0,0 – 1,0

Levar em consideração o objetivo fim das ações

0,0 – 1,0

Levar em consideração o contexto

0,0 – 1,0

Total ………………………………………………………………………………………………..

0,0 – 10,0

6. JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. O julgamento das Provas será procedido pela Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 714/09, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, com experiência na área de Gestão de Pessoas.

6.2. A Comissão atribuirá nota aos critérios avaliados de acordo com o item 5.2.1. e 5.3.

6.3. A classificação será exposta em ordem decrescente de notas, considerando a pontuação geral mínima de 8,0 pontos.

6.4. Será desclassificado o candidato que zerar uma das duas provas (Teste Situacional ou Dinâmica) e/ou obtiver pontuação global inferior à 8,0.

6.5. Em caso de empate, o candidato que tiver maior idade cronológica obterá melhor classificação.

 

7. DA NOTA FINAL

7.1. O somatório total de todas as provas varia de 0 (zero) a 15 (quinze);

7.2. Havendo empate após o cômputo de todas as notas o desempate será feito considerando a idade de cada candidato, sendo atribuída a melhor classificação ao candidato com maior idade cronológica.

7.3. Será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, sendo esta disposta em ordem decrescente.

 

8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

8.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 16 e 20 do mês de abril de 2009, conforme orientações constantes no item 3.1.

8.2. A prova comportamental será realizada no dia 22 do mês de abril de 2009, conforme orientações constantes no item 4.2.

8.3. O resultado das provas será publica no dia 30 do mês de abril de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br. e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha.

8.4. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita no site www.arapiraca.al.gov.br e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha, após a análise dos recursos, no dia 12 do mês de maio de 2009 e sua homologação ocorrerá em até quinze dias pelo Prefeito do Município de Arapiraca.

8.5. Após transcorrido o prazo recursal sem que haja a sua interposição, o resultado das provas divulgado no item 8.3. permanece como definitivo e a sua homologação dar-se-á como previsto no item anterior .

 

9. DOS RECURSOS

9.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

9.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, entre os dias 04 e 05 do mês de maio de 2009, até dois dias úteis após a divulgação do resultado.

9.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Arapiraca, localizado à Rua Samaritana, n° 1.185, Bairro Santa Edwirges, Arapiraca /AL, no horário de 08 às 13:30 horas.

9.4. Os recursos serão julgados, pela Procuradoria Geral do Município, em até 03 (três) dias úteis e não terão efeito suspensivo no Processo Seletivo Simplificado.

9.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no dia 11 do mês de maio de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br. e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha.

 

10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

 

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. Documentação exigida no item 3.1.

11.2. Não ter vínculo empregatício com esta Municipalidade;

11.3. Ter tempo disponível para a atuação no Programa

11.4. A não apresentação dos documentos enumerados no item 3.1., importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Processo seletivo Simplificado neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento da Prefeitura de Arapiraca as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Prefeitura de Arapiraca sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha e no site www.arapiraca.al.gov.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.

12.3 Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

12.4 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

12.4.1 Que faltar a qualquer etapa;

12.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 714/09, designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício dos cargos e com a lisura do certame;

12.4.3. Tiver qualquer tipo de vínculo empregatício com esta Municipalidade;

12.5 Os candidatos classificados até o número de vagas serão convocados para admissão por via postal, obrigando-se a declarar no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de Aviso de Recebimento – AR, por escrito, se aceita ou não a convocação. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando a Administração autorizada a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.

12.6 A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Assistência Social, na qual será lotado.

12.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no site www.arapiraca.al.gov.br e no quadro de avisos do centro Administrativo Antônio Rocha.

12.8. É de caráter obrigatório a participação no curso de formação que será oferecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo eliminado o candidato que, mesmo selecionado, não cumprir a carga horária determinada pelo referido Programa.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

José Luciano Barbosa da Silva

 

 

Prefeito

 

 

 

 

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