18 de março de 2009

Continuação Part. 2 edital Projovem Urbano 2009

Edital Part. 1: clique aqui

12.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 606/09 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício dos cargos e com a lisura do certame;

12.5 Os candidatos classificados até o número de vagas serão convocados para admissão por via postal, obrigando-se a declarar no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de Aviso de Recebimento – AR, por escrito, se aceita ou não a convocação. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando a Administração autorizada a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.

12.6 A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação, na qual será lotado.

12.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no site www.arapiraca.al.gov.br, no quadro de avisos do centro Administrativo Antônio Rocha e na sede do ProJovem.

12.8. É de caráter obrigatório a participação no curso de formação que será oferecido pelo ProJovem, sendo eliminado o candidato que, mesmo selecionado, não cumprir a carga horária determinada pelo referido Programa.

12.9. O curso de formação terá início no dia 23/03 e encerra no dia 04/04 de 2009, nos períodos de tarde e noite, de segunda a sexta e aos sábados de 15 em 15 dias, com a duração de 40 horas semanais.

12.10. Estarão convocados a participar do curso os candidatos que obtiverem a 5° colocação nas funções dec: Professor Educador de Matemática, Professor Educador de Língua Portuguesa e Professor Educador de Ciências Humanas. Estes estão classificados como reserva técnica, sendo disponibilizadas 03 vagas. Ressaltando que, a sua contratação está submetida à necessidade e interesse da Prefeitura de Arapiraca.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

 

  José Luciano Barbosa da Silva

Prefeito

 

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