10 de março de 2008

Prêmio Culturas Populares

 

 

A Prefeitura de Arapiraca, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente Edital, que trata do Concurso Público “Prêmio Culturas Populares 2008 – Zezito Guedes O Historiador de Arapiraca”, fundamentado nos termos da Convenção sobre a Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais, em seu Art. 1º, alíneas A, B e E, adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em outubro de 2005 e ratificada pelo Congresso brasileiro em Dezembro de 2006, e amparado nos termos da Lei nº – 8.666/93; da Lei nº – 8.313/91; da IN/STN 01/97, e do Decreto nº65.761/06, Art. 10, inciso IV, nas condições estabelecidas neste Edital.

I – DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS

1.1. Esta ação está inserida no Plano Plurianual de Governo, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 e orçamento 2008, recursos obtidos através do “Prêmio Culturas Populares 2007” do Ministério da Cultura.

1.2. O concurso será desenvolvido mediante a concessão de recursos financeiros destinados a iniciativas de reconhecimento de diversidade, ao valor artístico e cultural das manifestações populares e ao trabalho e ações exemplares das culturas populares, na forma de premiação.

II – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Edital a premiação às iniciativas das culturas populares que tenham se destacado pelo trabalho e ações na área dos saberes das tradições das culturas populares, no âmbito da cidade de Arapiraca, que tenham:

a) valorizado a diversidade cultural nas culturas populares;

b) favorecido as condições de reprodução, continuidade e florescimento das culturas populares;

c) promovido o conhecimento e o reconhecimento da importância de seus agentes e das diferentes expressões das culturas populares;

d) realizado ação, com efeito reconhecido em sua comunidade, mediante sua prática cultural.

 

III – DO PRÊMIO

3.1. Para o ano de 2008, fica destinado o montante de 10.000,00 (dez mil reais) do orçamento vigente.

3.2. Os prêmios serão assim distribuídos:

a) para iniciativas da sociedade civil:

3 prêmios de R$ 1.000,00 (valor bruto) R$ 3.000,00

b) para iniciativas de grupos tradicionais:

7 prêmios de R$ 1.000,00 (valor bruto) R$ 7.000,00

3.3 – Para efeitos deste Edital, considera-se:

iniciativas exemplares da sociedade civil, aquelas desenvolvidas por instituições formais da sociedade civil (ONG’s; OSCIP’ s’; e etc) junto às comunidades ou grupos da cultura popular e que favoreçam a sustentabilidade e continuidade da manifestação; tenham estimulado a replicação e multiplicação das ações culturais destas manifestações; possibilitem a recuperação de conhecimentos tradicionais em processo de esquecimento; e valorizem os mestres do saber tradicional; iniciativas de grupos tradicionais, aquelas desenvolvidas diretamente pelas comunidades ou grupos, formalizados ou não, envolvendo manifestações e expressões artística típicas das culturas populares.

3.4. No caso de instituições não formalizadas , os prêmios da categoria “iniciativas de grupos tradicionais” serão entregues aos responsáveis ou representantes da iniciativa premiada:

desde que haja autorização expressa dos integrantes; e com compromisso que os recursos recebidos sejam divididos entre os integrantes do grupo, ou utilizados para as atividades dos mesmos.

 

IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão concorrer ao presente concurso pessoas físicas, instituições brasileiras, de natureza cultural, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, grupos formais e informais.

V – DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que envolvam autoria, deverão vir acompanhados com a devida anuência do autor ou com declaração de autenticidade, ou registro da obra.

5.2. A inscrição deverá ser encaminhada no Formulário Anexo, também disponível no site www.arapiraca.al.gov.br, contendo obrigatoriamente os seguintes documentos:

Pessoa Jurídica:

-estatuto da instituição (cópia autenticada)

-termo de posse do dirigente máximo ou ata de eleição da diretoria

-cópia autenticada da cédula de identidade do dirigente máximo

-cópia autenticada do CPF do dirigente máximo

-comprovante do endereço da instituição

-material referente a atividades e ações culturais realizadas pela instituição, tal como: vídeo, -fotografias, material jornalístico, publicações e etc

-carta de recomendação, de autoridade na área cultural, referendando a inscrição

-ficha de inscrição preenchida

-CNPJ

-declaração obrigatória

Pessoa Física:

-cópia autenticada da cédula de identidade

-cópia autenticada do CPF

-curriculum vitae

-material referente a atividades e ações culturais realizadas pela instituição, tal como: vídeo, -fotografias, material jornalístico, publicações e etc

-ficha de inscrição preenchida

-declaração obrigatória

VI – DO ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição somente poderá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mediante expedição de recibo, à Rua Samaritana, nº 1.185

Centro Administrativo Municipal – Arapiraca -AL

6.2. A Concorrente deverá fazer constar no envelope, no espaço destinado ao remetente, além de seu nome e endereço completo, o endereço eletrônico, para confirmação do recebimento da correspondência.

6.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas até 20 dias da data de publicação do Edital.

VII – DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. A seleção das propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação, compostas por nove titulares e seus suplentes, nomeada pelo Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, constituídas por especialistas convidados, por técnicos e dirigentes da SECTUR e submetidos à apreciação final do Secretário.

7.2. Na seleção das propostas, serão avaliadas e pontuadas as seguintes condições, como prioridades:

Iniciativas que revitalizem e/ou fortaleçam expressões culturais que estejam em processo de esquecimento – de 0 a 5 pontos

Iniciativas que contribuam para ampliar as possibilidades de reconhecimento dos protagonistas das culturas populares, a partir de suas práticas culturais – de 0 a 5 pontos

As iniciativas cujos resultados materiais e/ou imateriais beneficiarem diretamente a(s) comunidade(s) envolvidas(s) – de 0 a 5 pontos

A possibilidade de continuidade da iniciativa – de 0 a 5 pontos

Ações ou iniciativas de difusão, promoção e proteção das culturas populares – de 0 a 5 pontos

7.3. Na seleção das propostas será também observado o equilíbrio da distribuição regional dos recursos e a proporcionalidade ao volume de demanda de cada região;

7.4. A quantidade de prêmios estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários destinados ao concurso;

7.5. Os projetos serão avaliados por todos os membros da Comissão de Avaliação, em três fases distintas:

a) HABILITAÇÃO – análise documental e enquadramento

b) CLASSIFICAÇÃO – nesta fase, a partir dos critérios referidos nos itens 7.2, a comissão de avaliação classificará as inscrições em ordem decrescente ; e

c) SELEÇÃO – nesta fase, os membros da Comissão, em reunião, selecionarão em ordem decrescente as propostas para receberem o prêmio.

7.6. A Comissão de Avaliação disciplinará os critérios de desempate respeitando o disposto nos itens 7.2 e 7.3.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo procederá a premiação em data e local, a serem divulgados. Nessa ocasião será entregue um certificado comprovando a premiação;

8.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de publicação no site oficial do município, quadro de avisos e imprensa local, disponibilizará a lista de todas as propostas classificadas e, após, relacionará as indicadas para o recebimento do prêmio, respeitando os limites previstos no sub item 3.2.;

8.3. As propostas selecionadas e convocadas que não atenderem ao ato convocatório no prazo estipulado serão imediatamente redimensionadas ao final da lista, seguindo um principio de isonomia onde a ordem de convocação siga um processo linear.

8.4. A classificação e/ou seleção das propostas constitui mera expectativa de direito, não obrigando a Prefeitura Municipal de Arapiraca, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a repassar os valores selecionados.

8.5. Os resultados da seleção também serão disponibilizados no portal www.arapiraca.al.gov.br e encaminhados, por escrito, para pessoas/instituições selecionadas;

8.6. Será vedado qualquer tipo de informação, por telefone, referente ao resultado da seleção;

8.7. Ainda que a pessoa física ou jurídica concorram com mais de uma proposta, somente será concedido um prêmio, por instituição ou pessoa física, caso selecionada;

8.8. No caso de desistência ou impossibilidade, poderá ser divulgado novo resultado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão de Avaliação.

IX – DA CONCESSÃO DO PRÊMIO

9.1. O prêmio será concedido a pessoas físicas, instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, a grupos formais e informais das culturas populares, cujas iniciativas forem selecionadas, mediante deposito bancário na conta corrente do responsável pela apresentação da proposta ou por ordem bancária.

9.2. Após a comunicação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o responsável pela proposta encaminhará recibo, seguindo a orientação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

X – DAS OBRIGAÇÕES DO PREMIADO

10.1. Divulgar o nome da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo/Prefeitura Municipal de Arapiraca, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela SECTUR, em todos os seus atos de promoção e divulgação do prêmio e ações dele decorrentes;

10.2. Autorizar a inclusão da informação e das imagens em publicação e material audiovisual.

XI – DO ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS DO PREMIADO

11.1. O acompanhamento do presente Edital será efetivado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

11.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (caso considere pertinente) poderá indicar representante ou visitar a instituição/pessoa física par assegurar-se da veracidade da proposta.

 

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Edital e o resultado da seleção, serão publicados no quadro de avisos e disponíveis no portal www.arapiraca.al.gov.br e na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

12.2. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (82) 3529-2917;

12.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação.

 

 

RONALDO DE OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

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