Grupo define normas para comercialização de produtos no estádio municipal
O Departamento de Vigilância Sanitária, com total apoio da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude definiu as normas a serem cumpridas pelos vendedores ambulantes e barraqueiros que comercializam produtos no Estádio Municipal Coaracy da Mata Fonseca e imediações.
O grupo também esipulou as penalidades cabíveis no caso do descumprimento das normas abaixo relacionadas:
MANTER A LIMPEZA, A CONSERVAÇÃO DA BARRACA E DOS UTENSÍLIOS. UTILIZAR ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE COPOS E PRATOS DESCARTÁVEIS, SENDO PROIBIDO A REUTILIZAÇÃO DOS MESMOS. ACONDICIONAR O LIXO DA BARRACA EM RECIPIENTE COM SACO PLÁSTICO E TAMPA. OS MANIPULADORES DOS ALIMENTOS DEVEM ESTAR UNIFORMIZADOS COM JALECO, BONÉ OU GORRO DE COR CLARA E LIMPOS. UTILIZAR SOMENTE PRODUTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
OBS: O DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER NORMAS ACIMA CITADAS IMPLICARÁ NAS SEGUINTES PENALIDADES EM CUJO OU SEPARADAMENTE: NA APREENSÃO DOS PRODUTOS; SUSPENSÃO DE EXPLORAÇÃO DA BARRACA POR PRAZO A SER DEFINIDO PELA AUTORIDADE COMPETENTE; MULTA, SEM PREJUÍZO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS CABÍVEIS.