26 de dezembro de 2007

Procon orienta sobre troca de produtos

Passado o Natal, o consumidor inicia a corrida às lojas para troca de produtos. É a roupa que ficou apertada, o calçado que ficou folgado, o perfume que não agradou. Mas estas justificativas não garantem a troca do produto.

O Procon de Arapiraca informa que, segundo o Código de Defesa do Consumidor-CDC, o cliente só tem direito à troca se o comerciante, no ato da compra, se comprometeu a trocá-lo dentro de um prazo determinado. Neste caso, como “houve o compromisso do fornecedor em efetuar a permuta do produto, dentro do prazo estipulado, ele está obrigado cumprir, pois a promessa integra o a oferta e, por conseqüência, o contrato de venda”, diz a coordenadora-executiva do órgão, Luciana Ventura.

Mesmo quando o produto apresenta vício, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca imediatamente. Neste caso a assistência técnica, ou mesmo o lojista, quando não houver assistência na cidade, tem o prazo de 30 dias para solucionar o problema, e só depois deste prazo é que o consumidor passa a ter o direito de efetuar a troca por outro produto em perfeito estado.

Diferente é o caso das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela Internet, telefone, reembolso postal, etc. Nestes casos o art. 49 do CDC diz que o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto, para devolvê-lo-lo mesmo que não tenha apresentado vício. Neste caso o consumidor não precisa explicar porque está devolvendo o produto, tendo o direito de ser reembolsado de todas as despesas geradas com a compra do produto.

O Procon de Arapiraca está localizado na Rua São Francisco, 133, centro, telefone 3522-1010.

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