23 de outubro de 2018

Prefeito sanciona leis que contribuem para o desenvolvimento do transporte alternativo de Arapiraca

Na manhã desta terça-feira (23), no Centro Administrativo, o prefeito Rogério Teófilo sancionou duas novas leis de grande valia para o município arapiraquense no que se refere a transporte alternativo.

A Lei n° 3.311/18 traz uma alteração o sistema de trabalho dos mototaxistas, na qual, de acordo com a redação, será autorizado o uso de motocicletas com até oito anos de fabricação e/ou atenda ao que determina a seção II do capítulo IX do Código de Trânsito Brasileiro e as normatizações do Conselho Nacional de Trânsito.

Sanção (2)

Prefeito entrega a lei sancionada ao presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Arapiraca, Valmir da Silva (Fotos: Samuel Alves)

A segunda, Lei n° 3.312/18, dispõe de mudança na Lei 2019/98, que regulamenta o Transporte Coletivo de Passageiro em veículos de aluguel, autorizando o uso de automóveis com até 10 anos de fabricação, devendo ser submetidos a inspeção técnica veicular anualmente.

Acompanhado dos presidentes dos sindicatos dos Mototaxistas e dos Transportes Coletivos de Arapiraca, Valmir da Silva e Maurício Francisco, respectivamente, o prefeito Rogério Teófilo apontou um significativo passo para o desenvolvimento da força motriz do município, que é o trabalhador.

“Vocês representam o trabalho e a esperança de um povo. Estamos construindo um novo momento em nossa cidade e chegou a hora da gestão mostrar à sociedade que está trabalhando. E as portas da Administração Pública estarão de portas abertas para aqueles que tanto contribuem para o desenvolvimento de Arapiraca, do nosso povo”, destacou o gestor municipal durante a sanção das leis.