1 de outubro de 2019

Empresas com dívida ativa podem ser excluídas do Simples Nacional

Contribuintes inadimplentes com os tributos municipais do Simples Nacional serão excluídos do regime tributário. O prazo para regularização é até 29 de novembro.

Os contribuintes sujeitos à exclusão são aqueles que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa ou parcelamentos em aberto entre os anos de 2014 e 2019. A exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições – Simples Nacional está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.

O Edital de Exclusão do Simples Nacional pode ser conferido na íntegra, clicando aqui (termo de exclusão por cadastro) ou aqui (termo de exclusão por dívida). Os contribuintes podem conferir suas respectivas situações junto a Dívida Ativa, através do portal Fazenda Online, ou no hall de entrada do Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Samaritana, 1.185 – Bairro Sta. Edwiges. O horário de atendimento presencial é das 8h30 às 13h30.

A regularização de todos os débitos até o dia 29 de novembro deste ano implicará no cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

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