11 de setembro de 2009

Saiu edital de Processo Seletivo para a Saúde

A Prefeitura de Arapiraca, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, numa parceria com o Governo Estadual, divulgou o Edital de prestação de serviços temporários para a aŕea da saúde. Serão oferecidas três vagas para atuação no projeto " Treinamento em Relação Interpessoal" e as inscrições acontecem até o próximo dia 17, na sede da Secretaria de Saúde, no Centro Administrativo Antônio Rocha.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2009

 

O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2009 para preenchimento de algumas vagas, para prestação de serviços por contratação temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas neste edital. O preenchimento das vagas aqui dispostas destina-se ao desenvolvimento de ações relacionadas às Políticas Públicas de Saúde do Município de Arapiraca pertinentes à melhorias das relações interinstitucionais da Prefeitura de Arapiraca, objetivando a melhoria do atendimento humanizado bem como a melhoria da qualidade de vida no trabalho, através de uma maior integração entre os pares. Os recursos para tal prestação de serviços são oriundos do Serviço de Educação Permanente em Saúde/ CIES do Governo do Estado de Alagoas.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para suprir algumas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, descritas no Projeto “Treinamento em Relação Interpessoal”, mediante prestação de serviços em caráter temporário, de acordo a Lei n° 1544/87 consolidada pela Lei n° 2008/98, a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.

1.3. As vagas destinam-se a atuação na Secretaria Municipal de Saúde (em local a critério deste Órgão) sob a supervisão do Gestor Municipal do Projeto mencionado e coordenação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

1.4. Os candidatos selecionados e contratados obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho do Projeto coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com os interesses da Prefeitura de Arapiraca.

1.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital e não convocados de imediato poderão ser aproveitados, respeitados os interesses da Prefeitura de Arapiraca e a ordem de classificação.

 

2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1 É objeto deste edital a seguinte necessidade:

Instrutores especializados para ministrar aula no Treinamento em Relação Interpessoal.

Nº DE VAGAS: 03.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem do público-alvo destinado, orientando-os e conduzindo-os de acordo com os objetivos do Projeto “Treinamento em Relação Interpessoal”. Elaborar material pedagógico, sistematizar estudos, informações, vivências e experiências sobre a área tratada, avaliar processo ensino-aprendizagem objetivando a melhoria comportamental dos servidores da saúde na assistência e cuidados na saúde.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Acordar previamente com Gestor Municipal do Projeto e o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde as necessidades que serão abordadas no treinamento;

2- Desenvolver situações potencializadoras da inter-relação e interlocução dos participantes do curso a fim de mediar a troca de experiências e ensino que promovam a aprendizagem profissional;

3- Propor a aplicação de novos conceitos na rotina de trabalho a fim de melhorar a eficácia na qualidade dos relacionamentos das equipes melhorando a qualidade do trabalho para, em decorrência disso contribuir com a construção de um atendimento mais humanizado;

3- Colaborar para que as metas e estratégias das ações educacionais constantes no Projeto sejam atingidas;

4- Elaborar material didático de acordo com técnicas pedagógicas que induzam situações problematizadoras por intermédio das estratégias de exposição dialogadas e de desenvolvimento coletivo das temáticas de treinamento através de técnicas de construção coletiva;

5- Avaliar o processo de ensino-aprendizagem sob a supervisão da Coordenadora Municipal do Programa e o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões)

1- Formação: Graduação de nível superior em qualquer área, com registro no conselho de classe se for o caso, acrescido de diploma de Especialização Latu Sensu nas áreas de Humanas, Saúde ou Gestão (contendo, estas, disciplinas no Campo Comportamental e Didática do Ensino Superior).

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, boa fluência verbal, habilidade para mediar interação grupal, conhecimento das Políticas Públicas de Saúde.

3- Experiência: comprovação de experiência em ministrar/ facilitar cursos na área de Relacionamento Interpessoal ou Comportamental e Mediação de Conflitos ou Curso de Instrutor / Facilitador da Aprendizagem.

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar na Secretaria Municipal de Saúde (em local a critério deste órgão).

DA CARGA HORÁRIA: A carga horária global do Projeto “Treinamento em Relação Interpessoal” é de 560 horas, distribuídas em 14 turmas, cada uma com carga horária de 40 horas e 30 alunos cada durante o período de 01 de outubro a 30 de novembro. A carga horária referente a cada Instrutor varia entre 186 e 200 horas, a critério da Gestão Municipal do Projeto bem como da necessidade deste, sem alterações quanto à remuneração.

DO PÚBLICO-ALVO: todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, exceto os agentes comunitários de saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.900,00 bruto por todo período do Treinamento com recebimento após encerramento dos trabalhos, sendo os recursos financeiros oriundos do Governo do Estado de Alagoas – Educação Permanente em Saúde/CIES.

 

3. DAS INSCRIÇÕES / DA PARTICIPAÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 14 a 17 do mês de Setembro de 2009, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Recursos Humanos desta, no Centro administrativo Antônio Rocha localizado à Rua Samaritana, n° 1.185 – Bairro Santa Edwiges, nos horários de 08 às 12 horas, mediante entrega de currículo contendo as informações de: a) nome completo; b) endereço completo com telefone de contato; c) escolaridade; d) experiências profissionais.

3.1.1. Todos os trâmites pertinentes às inscrições (orientação direta aos candidatos de todas as informações constantes neste edital, preenchimento das fichas de inscrição, recebimento e conferência da documentação) são de inteira responsabilidade do órgão Municipal Gestor do Projeto;

3.1.2. Deverão ser entregues também cópias autenticadas: a) da carteira de identidade; b) CPF, c) comprovante de residência do ano de 2009 e d) Certificação da Escolaridade (Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Graduação em qualquer área, fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC, e Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Especialização Latu Sensu nas áreas de Humanas, Saúde ou Gestão (que contenham, estas, em sua grade curricular, disciplinas relacionadas à área Comportamental e Didática do Ensino Superior) fornecidos por Instituição reconhecida pelo MEC); e) certificação ou comprovação de experiência em ministrar/ facilitar cursos na área de Relacionamento Interpessoal ou Comportamental e Mediação de Conflitos ou Curso de Instrutor / Facilitador da Aprendizagem.

3.2. Não será cobrado ao candidato qualquer taxa de inscrição.

3.3. Não será admitida a entrega da documentação descrita no item 3.1.2 por via postal, mediante utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX ou equivalente).

3.4. Será aceita a entrega da documentação disposta no item 3.1.2 por intermédio de procurador com poderes específicos.

3.5. As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de Arapiraca o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

4. DAS ETAPAS

4.1. O Processo seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

4.1.1. Análise de Currículo (eliminatória), Prova Comportamental (eliminatória e classificatória), Entrevista Dirigida (eliminatória e classificatória).

4.2. A primeira, que consiste na aplicação da Prova Comportamental, será realizada na sede da Escola Municipal de Governo, situada à rua José Jailson da Silva s/n, Bairro Santa Edwiges (Próximo ao Centro Administrativo Antônio Rocha), no dia 18 de Setembro de 2009 às 10h.

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.

4.2.2. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início da prova.

4.2.3. A prova terá a duração total de 02 horas.

4.3. A segunda etapa será realizada na sede da Escola Municipal de Governo, situada à rua José Jailson da Silva s/n, Bairro Santa Edwiges (Próximo ao Centro Administrativo Antônio Rocha), no dia 24 de Setembro de 2009 das 08:30 às 13:00, obedecendo a ordem de chegada.

4.3.1. Participarão da Segunda etapa os candidatos que forem considerados aprovados na Primeira etapa.

4.3.2. Os candidatos serão entrevistados de maneira individual;

4.3.3. Não há um tempo pré-estabelecido de duração da Entrevista Dirigida, ficando este a cargo da Comissão Avaliadora, cuja portaria é a de n° 1083, de 10/09/2009, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca.

4.3.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a etapa.

5. CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS ETAPAS

5.1. Da análise de currículo: esta etapa consiste na triagem inicial, onde será verificado se o candidato possui o grau de escolaridade mínimo para executar a atividade.

 

5.2. Da prova comportamental

5.2.1. A prova comportamental, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato nos seguintes critérios:

 

Dinâmica de Grupo

CRITÉRIO

NOTA FINAL

Imparcialidade (referente a preconceito ou visão religiosa)

0,0 – 1,0

Visão global dos elementos envolvidos

0,0 – 1,0

Análise de contexto buscando a resolução

0,0 – 1,0

Habilidade nas relações interpessoais / flexibilidade

0,0 – 1,0

Visão de futuro

0,0 – 1,0

Total ………………………………………………………………………………………………..

0,0 – 5,0

 

Prova Situacional

CRITÉRIO

NOTA PARCIAL

NOTA FINAL

Perfil

Reativo 1,0

0,0 – 3,0

Ativo 2,0

Pró-ativo 3,0

Argumentação

Fraca 1,0

0,0 – 3,0

Regular 2,0

Boa 3,0

Levar em consideração o bem-estar grupal

0,0 – 1,0

Levar em consideração o bem-estar individual

0,0 – 1,0

Levar em consideração o objetivo fim das ações

0,0 – 1,0

Levar em consideração o contexto

0,0 – 1,0

Total ………………………………………………………………………………………………..

0,0 – 10,0

 

5.3. Da Entrevista Dirigida

5.3.1. A Entrevista Dirigida, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato quanto à sua capacidade técnica para a referida atuação bem como do seu conhecimento acerca das Políticas Públicas de Saúde. Nela o candidato deverá se expressar verbalmente ante os questionamentos e colocações da Comissão de Avaliação cuja portaria é a de n° 1083, de 10/09/2009, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, atribuindo nota de 0-5 para o conjunto de questões relacionadas ao conhecimento técnico.

 

6. JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. O julgamento das Provas será procedido pela Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 1083 de 10/09/2009, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, com experiência na área de Gestão de Pessoas.

6.2. A Comissão atribuirá nota aos critérios avaliados de acordo com o item 5.2. e 5.3.

6.3. A classificação será exposta em duas etapas: na Primeira Etapa será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 8,0 e máxima de 15,0 pontos; na Segunda Etapa será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 2,5 e máxima de 5,0 pontos; Para a classificação final será exposta em ordem decrescente de notas, considerando a pontuação geral mínima de 10,0.

6.4. Será desclassificado o candidato que: zerar uma das duas provas (Teste Situacional ou Dinâmica); obtiver pontuação inferior a 8,0 na Primeira Etapa; obtiver pontuação inferior a 2,5 na Entrevista Dirigida; e/ou obtiver pontuação final inferior a 10,0.

6.5. Em caso de empate, o candidato que tiver maior idade cronológica obterá melhor classificação.

 

7. DA NOTA FINAL

7.1. O somatório total de todas as provas varia de 0 (zero) a 20 (vinte);

7.2. Havendo empate após o cômputo de todas as notas o desempate será feito considerando a idade de cada candidato, sendo atribuída a melhor classificação ao candidato com maior idade cronológica.

7.3. Será publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, sendo esta disposta em ordem decrescente.

 

8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

8.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 14 e 17 do mês de Setembro de 2009, conforme orientações constantes no item 3.1.

8.2. A 1° etapa (prova comportamental) será realizada no dia 18 do mês de Setembro de 2009, conforme orientações constantes no item 4.2.

8.3. O resultado da 1° etapa será publica no dia 23 do mês de Setembro de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br. e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha.

8.4. A 2° etapa (Entrevista Dirigida) será realizada no dia 24 do mês de Setembro de 2009 na Sede da Escola de Governo.

8.5. O resultado da 2° etapa, com ordem de classificação geral, será publica no dia 29 do mês de Setembro de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br. e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha.

8.6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita no site www.arapiraca.al.gov.br e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha, após a análise dos recursos, no dia 06 do mês de Outubro de 2009 e sua homologação ocorrerá em até quinze dias pelo Prefeito do Município de Arapiraca.

8.7. Após transcorrido o prazo recursal sem que haja a sua interposição, o resultado das provas divulgado no item 8.5. permanece como definitivo e a sua homologação dar-se-á como previsto no item anterior.

9. DOS RECURSOS

9.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

9.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, entre no dia 30 do mês de Setembro de 2009, um dia útil após a divulgação do resultado. Sendo considerados nulos os recursos entregues fora do prazo.

9.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Arapiraca, localizado à Rua Samaritana, n° 1.185, Bairro Santa Edwiges, Arapiraca /AL, no horário de 08 às 13:30 horas.

9.4. Os recursos serão julgados, pela Procuradoria Geral do Município, em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de encerramento do prazo de interposição dos recursos, e não terão efeito suspensivo no Processo Seletivo Simplificado.

9.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no dia 06 do mês de Setembro de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br. e no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha.

 

10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, com prazo improrrogável.

 

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. Documentação exigida no item 3.1.

11.2. Ter tempo disponível para a atuação no Treinamento.

11.3. A não apresentação dos documentos enumerados no item 3.1., importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto, no Regimento da Prefeitura de Arapiraca e no Projeto “Treinamento em Relação Interpessoail” as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Prefeitura de Arapiraca sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha e no site www.arapiraca.al.gov.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.

12.3 Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

12.4 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

12.4.1 Que faltar a qualquer etapa;

12.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 1083 de 10/09/2009, designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício das atividades e com a lisura do certame;

12.5 Os candidatos classificados até o número de vagas serão convocados para prestação de serviços por via postal, obrigando-se a declarar no prazo de 02 (dois) dias úteis corridos a contar da data de Aviso de Recebimento – AR, por escrito, se aceita ou não a convocação. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando a Administração autorizada a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.

12.6 A prestação de serviços importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Secretaria Municipal de Saúde e do Projeto “Treinamento em Relação Interpessoal”, na qual prestará serviço.

12.7 O profissional que prestar os serviços o qual é objetivo do presente Edital não terá qualquer tipo de vínculo com esta Municipalidade, sendo os recursos financeiros oriundos do Governo do Estado de Alagoas – Educação Permanente em Saúde/CIES.

12.8 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no site www.arapiraca.al.gov.br e no quadro de avisos do centro Administrativo Antônio Rocha.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

 

José Luciano Barbosa da Silva

Prefeito

 

 

 

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