26 de fevereiro de 2009

Edital Processo Seletivo Restaurante

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2009

 

 

O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2009 para preenchimento de algumas vagas do Quadro Funcional do Restaurante Popular “Jerimum”, órgão da Administração Pública Municipal ligada à Secretaria de Assistência Social, de caráter temporário, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para suprir algumas vagas existentes para o provimento dos cargos vagos, em caráter temporário, de acordo a Lei n° 1544/87 consolidada pela Lei n° 2008/98, a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.

1.3. Os cargos vagos destinam-se para lotação no Restaurante Popular Jerimum, localizado no centro comercial do Município de Arapiraca/AL, sendo o candidato lotado neste órgão.

1.4. Os candidatos selecionados e contratados obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com o Programa de Restaurantes Populares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de acordo com os interesses da Prefeitura de Arapiraca.

1.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital e não convocados de imediato poderão ser aproveitados, respeitados os interesses da Prefeitura de Arapiraca e a ordem de classificação.

 

2. DOS CARGOS

2.1 São objetos deste edital os seguintes cargos:

CARGO 1: auxiliar de Cozinha (sexo masculino), de acordo com o Manual do Programa de Restaurantes Populares do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Nº DE VAGAS: 01.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas de preparo de alimentos, conforme orientação do cozinheiro e do nutricionista, cuidando da higienização do local de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Auxiliar no preparo de refeições, lavando, descascando, escolhendo, picando ou moendo ingredientes, elaborando pratos simples sob orientação, conforme a necessidade;

2- Zelar pela higiene e limpeza das instalações, equipamentos e utensílios da cozinha;

3- Executar abastecimento do local de distribuição das refeições, bem como efetuar carga e descarga de gêneros não perecíveis e materiais do restaurante;

4- Operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimentos ou refrigeração, sob orientação do cozinheiro ou nutricionista;

5- Executar preparações culinárias simples;

6- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

7- Executar o descarte de resíduos de materiais provenientes do local de trabalho;

8- Evitar perdas e desperdícios;

9- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1- Formação: Ensino fundamental incompleto;

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão do cozinheiro e nutricionista, habilidade no convívio com pessoas, introversão equilibrada, espírito criador, grande destreza manual, reação rápida a estímulos.

HABILIDADES FÍSICAS: constante movimentação de braços e pernas; coordenação de movimentos braçais, verticais, horizontais e circulares; firmeza de pulsos, articulação da coluna vertebral em seqüência de operações.

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar no Restaurante Popular “Jerimum”, localizado no centro da cidade de Arapiraca, órgão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão ligado e pertencente à Administração Pública Municipal.

DA CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

DO PÚBLICO-ALVO: o público-alvo do Restaurante Popular “Jerimum” são cidadãos de baixa renda e situação de risco social desta e, eventualmente, de outras municipalidades circunvizinhas.

REMUNERAÇÃO: a remuneração será de R$ 637,50 mensal.

 

CARGO 2: auxiliar de Almoxarifado/dispensa (sexo masculino); de acordo com o Manual do Programa de Restaurantes Populares do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Nº DE VAGAS: 01.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem utilizados. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenação.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Recepcionar produtos;

2- Conferir produtos e materiais com relação a datas de validade, qualidade e quantidades;

3- Solicitar reposição de estoque;

4- Reabastecer a cozinha;

5- Organizar os produtos de maneira adequada e de acordo com sua especificidade;

6- Lançar entradas e saídas de mercadorias;

7- Organizar o almoxarifado agrupando e distribuindo os produtos de acordo com suas especificidades e espaço físico;

8- Controlar o acesso de pessoas no almoxarifado;

9- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1- Formação: Ensino médio completo.

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, habilidade no convívio com pessoas, habilidade e rapidez no exercício das tarefas, introversão equilibrada, espírito criativo, habilidade para negociação e persuasão, médio conhecimento de cálculos, paciência, dinamismo, organização, grande capacidade de concentração, liderança.

HABILIDADES FÍSICAS: razoável movimentação de braços e pernas, não sendo exigido bom condicionamento físico.

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar no Restaurante Popular “Jerimum”, localizado no centro da cidade de Arapiraca, órgão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão ligado e pertencente à Administração Pública Municipal.

DA CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

DO PÚBLICO-ALVO: o público-alvo do Restaurante Popular “Jerimum” são cidadãos de baixa renda e situação de risco social desta e, eventualmente, de outras municipalidades circunvizinhas.

REMUNERAÇÃO: a remuneração será de R$ 637,50 mensal.

 

3. DAS INSCRIÇÕES / DA PARTICIPAÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 02 a 04 do mês de Março de 2009, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Centro administrativo Antônio Rocha localizado à Rua Samaritana, n° 1.185 Bairro santa Edwirges, nos horários de 08 às 13 horas, mediante entrega de currículo contendo as informações de: a) nome completo; b) endereço completo com telefone de contato; e c) escolaridade;

3.1.1. deverão ser entregues também cópias autenticadas: a) da carteira de identidade; b) CPF e c) comprovante de residência do ano de 2009.

3.2. Não será cobrado ao candidato qualquer taxa de inscrição.

3.3. Não será admitida a entrega da documentação descrita no item 3.2 por via postal, mediante utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX ou equivalente).

3.4. Será aceita a entrega da documentação disposta no item 3.1 por intermédio de procurador com poderes específicos.

3.5. As informações contidas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de Arapiraca o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

 

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo seletivo Simplificado constará das seguintes etapas: Análise de Currículo (eliminatória) e Prova Comportamental (eliminatória e classificatória).

4.2. As provas serão realizadas na sede da Escola Municipal de Governo, situada à rua José Jailson da Silva s/n, Bairro Santa Edwirges (Próximo ao Centro Administrativo Antônio Rocha), no dia 06 de Março de 2009, na parte da manhã, sendo: a) às 08:30 para o cargo de auxiliar de cozinha; b) às 11:00 para o cargo de auxiliar de almoxarifado/dispensa.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.

4.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início da prova.

5. CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS ETAPAS

5.1. Da análise de currículo: esta etapa consiste na triagem inicial, onde será verificado se o candidato possui o grau de escolaridade mínimo para ocupar o cargo.

 

5.2. Da prova comportamental

5.2.1. A prova comportamental, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato nos seguintes critérios:

 

Dinâmica de Grupo

CRITÉRIO

NOTA FINAL

Imparcialidade (referente a preconceito ou visão religiosa)

0,0 – 1,0

Visão global dos elementos envolvidos

0,0 – 1,0

Análise de contexto buscando a resolução

0,0 – 1,0

Habilidade nas relações interpessoais / flexibilidade

0,0 – 1,0

Visão de futuro

0,0 – 1,0

Total ………………………………………………………………………………………………..

0,0 – 5,0

 

Prova Situacional

CRITÉRIO

NOTA PARCIAL

NOTA FINAL

Perfil

Reativo 1,0

0,0 – 3,0

Ativo 2,0

Pró-ativo 3,0

Argumentação

Fraca 1,0

0,0 – 3,0

Regular 2,0

Boa 3,0

Levar em consideração o bem-estar grupal

0,0 – 1,0

Levar em consideração o bem-estar individual

0,0 – 1,0

Levar em consideração o objetivo fim das ações

0,0 – 1,0

Levar em consideração o contexto

0,0 – 1,0

Total ………………………………………………………………………………………………..

0,0 – 10,0

 

5.2.2. Havendo empate após o cômputo de todas as notas o desempate será feito considerando a idade de cada candidato, sendo atribuída a melhor classificação ao candidato com maior idade cronológica.

5.2.3. Para cada cargo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, sendo esta disposta em ordem decrescente.

 

6. JULGAMENTO DA PROVA COMPORTAMENTAL

6.1. O julgamento da Prova Comportamental será procedido pela Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 602/09, devidamente designada pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, com experiência na área de Gestão de Pessoas.

6.2. A Comissão atribuirá nota aos critérios avaliados de acordo com o item 5.2.1.

6.3. A classificação será exposta em ordem decrescente de notas, considerando a pontuação geral mínima de 7,0 pontos.

6.4. Será desclassificado o candidato que zerar uma das duas provas (Dinâmica de Grupo e Prova Situacional) e/ou obtiver pontuação global inferior à 7,0.

6.5. Em caso de empate, o candidato que tiver maior idade cronológica obterá melhor classificação.

 

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 02 e 04 do mês de Março de 2009, conforme orientações constantes no item 3.1.

7.2. A prova comportamental será realizada no dia 06 do mês de Março de 2009, conforme orientações constantes no item 4.2.

7.3. O resultado da prova comportamental será publica no dia 12 do mês de Março de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br., no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha e no restaurante Popular “Jerimum”.

7.4. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado em cada cargo será feita no site www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha e no restaurante Popular “Jerimum”, após a análise dos recursos, no dia 23 do mês de Março de 2009 e sua homologação ocorrerá em até quinze dias pelo Prefeito do Município de Arapiraca.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

8.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, entre os dias 13 e 16 do mês de Março de 2009, após a divulgação dos resultados de cada cargo.

8.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Arapiraca, localizado à Rua Samaritana, n° 1.185, Bairro Santa Edwirges, Arapiraca /AL, no horário de 08 às 13:30 horas.

8.4. Os recursos serão julgados, pela Procuradoria Geral do Município, em até 03 (três) dias úteis e não terão efeito suspensivo no Processo Seletivo Simplificado.

8.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no dia 20 do mês de Março de 2009 no site www.arapiraca.al.gov.br., no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha e no restaurante Popular “Jerimum”.

 

9. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período.

 

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. Documentação exigida no item 3.1.

10.2. A não apresentação dos documentos enumerados no item 3.1., importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Processo seletivo Simplificado neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento da Prefeitura de Arapiraca as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

11.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Prefeitura de Arapiraca sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha e no site www.arapiraca.al.gov.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.

11.3 Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

11.4 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

11.4.1 Que faltar a qualquer etapa;

11.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 602/09 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício dos cargos e com a lisura do certame;

11.5 Os candidatos classificados até o número de vagas serão convocados para admissão por via postal, obrigando-se a declarar no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de Aviso de Recebimento – AR, por escrito, se aceita ou não a convocação. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando a Administração autorizada a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.

11.6 A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Assistência Social, na qual será lotado.

11.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no site www.arapiraca.al.gov.br, no quadro de avisos do centro Administrativo Antônio Rocha e no Restaurante Popular “Jerimum”.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

 

 

José Luciano Barbosa da Silva

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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